Um leitor do HojePR recebeu uma multa aplicada pelo DER-PR, em 25 de dezembro, por “transitar com criança menor de 10 anos sentada no colo do passageiro no banco dianteiro”. Segundo o documento, a ocorrência teria acontecido na PR-412, em Guaratuba, às 11h08.
Seria uma situação normal se, conforme o leitor, que prefere o anonimato, tivesse alguma criança no carro. “Estávamos viajando eu, minha esposa e meus dois filhos. Um tem 24 anos e o outro 17. Dois homens feitos. Não tinha nenhuma criança no carro”, disse ele. “E todos estavam usando cinto de segurança”, completou.
O HojePR entrou em contato com o DER-PR. Em nota, o órgão disse que normalmente quem lavra autos de infração nas estradas é o Batalhão da Polícia Rodoviária (BPRv) da Polícia Militar do Paraná, mas o DER-PR também tem agentes de trânsito que emitem multas, “principalmente nas balanças rodoviárias e também com radar portátil”. Ainda segundo a nota, como quem emite a multa é o DER-PR, “o cidadão tem que pagar (ou recorrer) a multa ao DER/PR”. O órgão, no entanto, não se manifestou a respeito da inexistência da infração.
“É revoltante ser multado dessa forma. Sei que posso recorrer, no entanto, é raro o motorista ter sucesso em seu recurso. Em um país em que o ônus da prova é de quem acusa, tenho que me defender de uma infração que sequer cometi usando apenas a minha palavra”, reclamou o leitor. “O criminoso não sou eu. Parece uma indústria da multa. Não foi nem a Polícia Rodoviária que me multou”, finalizou.
Na multa, enviada à redação do HojePR, não consta fotografia do carro do leitor. Dessa forma, não se pode atestar que ele estivesse transitando de forma irregular, como sustenta o agente que aplicou a infração.
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Mais um absurdo.
O DER coloca na fiscalização um agente incompetente. Despreparado
Por que não determinou que o veículo parasse para constatar ” a criança no colo”? Não seria um travesseiro?