ANO IV

14/07/2026

HojePR

LITERATURA

Em vigor há dez anos, CPC é desvendado em ‘guia de consulta’

12/03/2026
CPC

O advogado Luiz Fernando de Queiroz lança na próxima terça-feira (17) o livro ‘Decodifica o CPC’, da editora Bonijuris, cuja terceira edição marca os dez anos de vigência do Código de Processo Civil desde sua reforma e atualização.

A obra será lançada em noite de autógrafos aberta ao público em geral e aos acadêmicos da faculdade de direito da UniCuritiba.

Com 720 páginas, o livro de L.F. Queiroz – é desse modo que ele assina o livro – sistematiza o CPC a partir de palavras-chaves que dão origem a tópicos organizados de A a Z. A intenção do autor é transformar a obra em uma ferramenta de consulta rápida de advogados, acadêmicos e juristas, sem enfrentar a aridez dos 1.072 artigos do código.

A cada edição, Queiroz tem ampliado o número de temas e enunciados a fim de melhorar a compreensão do texto legislativo sem a necessidade de recorrer a comentários ou citações.

O presente volume traz 920 tópicos e 12.030 enunciados, cada um trazendo a respectiva indicação legal, ou seja, o artigo de onde foi extraído. Partindo de itens como, por exemplo, ‘ação de cobrança’, ‘litígio’ ou ‘prazos’, Queiroz reúne sob o mesmo guarda-chuva temático todos os artigos a ele relacionados e que, de praxe, estão dispersos no CPC.

Abaixo o juridiquês

Com formação jornalística, o autor também dribla o juridiquês dos textos legislativos, dando-lhes tratamento em ordem direta (sujeito, verbo e predicado) e substituindo vocábulos rebuscados por sinônimos compreensíveis ao operador de direito e ao leigo.

Essa é uma preocupação, aliás, que já atingiu o alto escalão do Judiciário. Em 2024, o então presidente do STF Luís Roberto Barroso manifestou sua preocupação com a cultura do ‘juridiquês’ nos meios legais. Segundo ele, o uso excessivo de palavras obscuras, além de ostentar erudição, seria uma forma de exclusão social.

Queiroz diz que criou o ‘método temático’, expressão com a qual batizou a sua técnica de sistematização de artigos, justamente para transpor essa barreira do direito empolado, que mais complica do que esclarece. “Muito se fala em firmar um pacto pela linguagem simples no Judiciário. Pois já passou da hora”, afirma.

Soluções consensuais

Instituído pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, o CPC substituiu o código anterior de 1973, que vigorou por mais de quatro décadas. O novo texto, que passou a valer no ano seguinte, trouxe como novidade o foco na celeridade processual e o estímulo à mediação e às soluções consensuais.

Juristas que criticam o código apontam a valorização exagerada de precedentes e as decisões sumulares que praticamente impõem, de cima para baixo, as decisões dos tribunais superiores, sem dar espaço para a divergência.

Lançamento do livro L.F Queiroz “Decodifica o CPC”
Dia 17 de março a partir das 18h30
Biblioteca da Faculdade de Direito da UniCuritiba
Rua Chile, 1678 – Rebouças – Curitiba (PR)

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