Empresas que operam o transporte coletivo de Curitiba acionaram a Justiça para pedir a suspensão imediata da licitação do sistema, marcada para o dia 27 de abril. O principal argumento é que o processo avança sem a conclusão, e portanto, sem o recebimento, dos estudos técnicos considerados essenciais para embasar a decisão do município. A Prefeitura de Curitiba e a Urbs informaram que ainda não foram notificadas oficialmente sobre a ação judicial.
De acordo com informações publicadas pelo site Tribuna do Paraná, o pedido foi apresentado pelo Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba (Setransp), que sustenta a existência de um acordo firmado com a Prefeitura prevendo a realização de análises técnicas sobre o equilíbrio econômico-financeiro do sistema, etapa que, segundo a Setransp, ainda não foi finalizada.
O advogado Edgar Guimarães, que representa as empresas, afirma que a ação busca impedir que o município avance sem base técnica adequada. “Ajuizamos essa ação de obrigação de fazer para que o judiciário entre com uma liminar suspendendo a licitação e determinando que a Urbs e a Prefeitura concluam os estudos, para só depois o município tomar uma decisão”, disse o advogado.
Na avaliação do setor, a ausência desses dados impede a Prefeitura de definir pontos centrais do novo modelo, como o valor da tarifa, o nível de subsídio público e o formato mais eficiente de operação. Sem essas informações consolidadas, argumentam as empresas, não há segurança técnica para seguir com o processo.
Os estudos vêm sendo conduzidos por um grupo de trabalho envolvendo a Urbanização de Curitiba (Urbs), os consórcios operadores e uma consultoria independente. Segundo o Setransp, apesar de etapas iniciais já terem sido realizadas, a fase final, considerada decisiva para a tomada de decisão, ainda não foi concluída.
O Setransp afirma que não é contrário à realização da licitação, mas defende que o processo respeite todas as etapas previamente acordadas. A entidade sustenta que a suspensão é necessária para garantir que qualquer decisão futura seja tomada com base em critérios técnicos e com menor risco para os cofres públicos e para a qualidade do serviço prestado à população.



