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17/07/2026

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CONVIVÊNCIA

Especialista alerta para cumprimento das normas condominiais durante o Carnaval

09/02/2026
carnaval

Com a chegada do Carnaval, período marcado por festas e descanso para parte da população, condomínios reforçam a necessidade de respeito às regras internas para evitar conflitos entre moradores. O alerta é da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP), que chama a atenção para o cumprimento do regimento interno durante as festas.

Segundo a entidade, o principal ponto de atenção é que o Carnaval não é feriado nacional, mas ponto facultativo. Isso significa que, enquanto alguns moradores aproveitam o período para festejar, outros mantém a rotina normal de trabalho. Nesse contexto, regras sobre barulho, uso das áreas comuns e circulação de visitantes continuam valendo.

De acordo com a advogada Bianca Ruggi, especialista em direito condominial e vice-presidente da AACEP, o respeito deve prevalecer. Ela explica que excessos comuns nessa época, como música alta, uso indevido de áreas comuns e falta de supervisão de crianças, podem gerar advertências e multas.

As áreas de lazer costumam concentrar os principais problemas, e é necessário que os moradores devem seguir as regras já estabelecidas em cada prédio. Para auxiliar síndicos e moradores, a advogada Bianca Ruggi listou cinco pontos fundamentais para o período:

  • Horário de Silêncio: O regimento interno continua valendo. Festa boa é aquela que respeita o limite de decibéis e o descanso alheio.
  • Gestão de Visitantes: A segurança não pode ser negligenciada. É fundamental cadastrar convidados e respeitar o limite de lotação de cada área.
  • Uso Consciente de Piscinas: O acesso de terceiros (não moradores) depende do que dita o regulamento. Além disso, a supervisão de crianças é responsabilidade exclusiva dos pais ou responsáveis, nunca dos funcionários do condomínio.
  • Limpeza e Resíduos: O descarte correto do lixo evita mau cheiro e conflitos. Cuide para que restos de adereços festivos não fiquem espalhados por áreas comuns.
  • Áreas de Lazer: Ao alugar o salão de festas ou a churrasqueira, o morador deve garantir que a comemoração não invada ou prejudique a circulação em outras áreas do prédio.

“O bom senso é a palavra de ordem, mas as normas condominiais têm força de lei interna. O cumprimento dessas regras não apenas evita punições financeiras, mas garante a valorização do patrimônio e a harmonia social”, complementa a advogada especializada na área condominial e vice-presidente da AACEP.

Foto: Freepik

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