Contribuintes que deixam de pagar IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos), taxas municipais, contribuições de melhoria e multas podem ser inscritos na dívida ativa, o cadastro que registra o CPF (pessoa física) ou CNPJ (empresa) daqueles que têm algum débito com o Município. Os débitos de IPTU e de ISS de 2022 já estão inscritos.
Para saber se você faz parte da lista, a Procuradoria-Geral do Município possibilita a consulta pelo site da Prefeitura de Curitiba, no serviço Dívida Ativa. Depois de clicar em serviço online, basta escolher “Consulta de débitos inscritos em dívida ativa” (opção 5).
Quer parcelar?
Quem faz parte da lista pode fazer o parcelamento do débito, quitar a dívida e sair da relação da dívida ativa da Prefeitura de Curitiba.
O jeito mais fácil de parcelar é pela internet.
O atendimento também pode ser presencial. Na sede da PGM, é feito preferencialmente mediante agendamento. Basta marcar pela Agenda online. O serviço funciona das 8h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, no térreo.
A Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF) oferece atendimento em 11 locais. Além do prédio central da Prefeitura, no Centro Cívico, o serviço está disponível nas dez administrações regionais, de segunda a sexta-feira.
Depois de parcelar, basta garantir o pagamento em dia, mês a mês. Conforme o valor do débito, é possível dividir em até 90 parcelas.
Com o parcelamento, o contribuinte já garante a certidão positiva com efeitos de negativa junto à Prefeitura de Curitiba.
Existem três formas de cobrança da dívida ativa. Entenda a diferença
• Cobrança amigável
É aquela na qual o débito está inscrito em dívida ativa, mas ainda não foi encaminhado para protesto ou para execução fiscal.
É a forma mais rápida e vantajosa de parcelar o débito. Nesta etapa não existe cobrança de custas (do cartório ou judiciário) e honorários.
Você pode fazer o parcelamento acessando o serviço dívida ativa, no site da Prefeitura.
CLIQUE AQUI, veja se está em dívida ativa e parcele agora. Para fazer a pesquisa, escolha a opção “Consulta de débitos inscritos em dívida ativa” (opção 5).
Para quem quer pagar, a opção é “Parcelamento ou Quitação de Débitos” (opção 1).
Para imprimir a guia para pagamento, escolha a opção “Emissão da DAM do parcelamento de débitos” (opção 3). A DAM é o documento de arrecadação municipal. A recomendação da PGM é para que você guarde a DAM para futura comprovação, caso seja necessária. Ela pode ser impressa ou salva no computador.
Você também pode verificar e parcelar indo até uma das Ruas da Cidadania ou ao atendimento da Procuradoria-Geral do Município. Agende aqui o seu atendimento na PGM.
Depois de parcelar e pagar a primeira parcela, rapidamente seu CPF ou CNPJ será retirado da lista da dívida ativa. Se o pagamento for por pix, será ainda mais rápido.
• Protesto (extrajudicial)
É aquela na qual o débito está inscrito em dívida ativa e a Prefeitura de Curitiba formaliza a existência da dívida encaminhando a Certidão de Dívida Ativa para o Cartório de Protesto. Com isso, a inadimplência do devedor torna-se pública.
Neste caso, o contribuinte poderá ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e sofrer restrições de crédito.
O devedor recebe uma carta do Cartório de Protesto.
Fique atento: mesmo estando com a dívida protestada, você pode parcelar junto à Prefeitura
Depois de parcelar e pagar a primeira parcela do parcelamento, seu CPF ou CNPJ terá suspenso o protesto. Mas se o parcelamento for descumprido, novo protesto poderá ser realizado.
Além da dívida com a Prefeitura de Curitiba, será necessário pagar ao cartório as custas de protesto (sem parcelamento).
As custas de protestos só podem ser pagas 72 horas depois que for pago o débito ou pelo menos a primeira parcela (se for feito parcelamento).
Procure o cartório para ter acesso ao documento necessário para efetuar o pagamento das custas.
• Cobrança judicial (Execução fiscal)
É aquela na qual o débito está inscrito em dívida ativa e a Prefeitura de Curitiba propõe ao Poder Judiciário uma ação chamada Execução Fiscal, com base na Certidão de Dívida Ativa.
Com isso, a inadimplência do devedor torna-se pública e ele pode ter bloqueio de valores, penhora e leilão de bens (imóveis, veículos e outros), se não pagar ou parcelar em até cinco dias, a partir do momento que for citado (pelos Correios ou por oficial de justiça).
Fique atento: mesmo estando em cobrança judicial, você pode parcelar junto à Prefeitura
Além da dívida com a Prefeitura de Curitiba, será necessário pagar as custas judiciais (sem parcelamento).
A guia das custas judiciais pode ser emitida até dez dias depois do pagamento à vista ou da última parcela. Depois do 10º dia, é preciso solicitar a guia pelo e-mail [email protected]
O dinheiro das custas é destinado ao Judiciário e não pertence ao Município.
É possível emitir o documento para pagamento das custas pelo site da Prefeitura de Curitiba, na opção “Emissão de Guia de Custas de Execuções Fiscais” (opção 4).
Se não concordar com a cobrança de qualquer valor, o contribuinte deverá contratar advogado para discutir judicialmente.
Depois de parcelar e pagar todas as parcelas, assim que seja feita a baixa do débito, seu CPF ou CNPJ será retirado da lista da dívida ativa.
Passo a passo para saber quanto você deve
Para iniciar o atendimento, clique em “Cadastrar código de validação” (opção 6). O código será enviado ao seu e-mail e ele será necessário para você fazer a consulta.
Acesse ‘Consulta débitos inscritos em dívida ativa’ (opção 5)
Selecione a opção que desejar.
– Indicação fiscal ou inscrição imobiliária, se quiser conferir o seu débito com o IPTU
– Inscrição municipal, se quiser saber se existe dívida do ISS
– Número fiscal, caso a sua dívida esteja relacionada a multas, restituições e outros.
Depois de informar o código de validação (caracteres vermelhos), clique em consultar
Você será informado sobre o valor da sua dívida e se ela está na cobrança amigável, protestada ou executada. Caso não haja débito, a mensagem será “Não foram encontrados débitos passíveis de parcelamento”.
Já sei quanto devo, como pago ou parcelo?
Para iniciar o atendimento, clique em “Cadastrar código de validação” (opção 6). O código será enviado ao seu e-mail e ele será necessário para você fazer o parcelamento.
Acesse “Parcelamento ou quitação de débitos”
Selecione a opção conforme o imposto que deseja pagar.
– Indicação fiscal ou inscrição imobiliária, se quiser pagar o seu débito do IPTU
– Inscrição municipal, se quiser regularizar a sua dívida do ISS
– Número fiscal, caso a sua dívida a pagar seja multas, restituições e outros.
Coloque o código de validação enviado no seu e-mail
Informe o código de validação (caracteres vermelhos) e clique em “Entrar”
Como realizo o pagamento a cada mês?
Acesse “Emissão da DAM do Parcelamento de Débito”
Selecione a opção de dívida que deseja pagar.
– Indicação fiscal ou inscrição imobiliária, se quiser pagar o seu débito com o IPTU
– Inscrição municipal, se quiser acessar as parcelas do ISS
– Número fiscal, caso as parcelas se relacionem com multas, restituições e outros.
Informe o código de validação (caracteres vermelhos) e clique em “Entrar”
A validade do DAM (boleto) é para o dia da emissão. Por isso, depois de impresso, o contribuinte deve realizar o pagamento no mesmo dia.
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