Soma R$ 136,1 bilhões o impacto que os Estados que ajustaram seus regimes previdenciários terão de arcar se o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar a derrubada de um dos trechos da reforma aprovada pelo Congresso em 2019. Embora o julgamento esteja suspenso, a maioria dos ministros já votou para invalidar a ampliação da base de cálculo da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, adotada até o momento por 13 unidades da Federação. No caso da União, se o governo ficar impedido de acionar esse gatilho, perderá a chance de reduzir o déficit atuarial do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) em R$ 55,1 bilhões. O Paraná é um dos Estados atingidos.
A bomba fiscal para os Estados, cujos regimes próprios já são em sua maioria deficitários, foi alertada em memorial ao STF escrito pelo Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), ao qual o Estadão/Broadcast teve acesso. No documento, os Estados pedem que o Supremo declare a constitucionalidade da reforma da Previdência. “Em vários Estados, a reforma da previdência estadual representa a fonte mais importante de economia fiscal no longo prazo.”
A preocupação com as contas levou governadores a procurar os ministros pessoalmente. Em 21 de agosto, data do memorial do Conpeg, os chefes do Executivo de dez Estados realizaram um “périplo” pelos gabinetes para apresentar os impactos e tentar reverter a maioria formada para derrubar trechos da reforma.
Risco de colapso nas contas
Com o placar desfavorável, de seis votos, sobre a ampliação da base de cálculo, as unidades da Federação argumentam que a regra ameaçada evita que os regimes de Previdência dos Estados entrem em colapso. E o risco não se limita a isso. Segundo o Conpeg, se o trecho for derrubado, vários Estados experimentarão “imediato extrapolamento” do limite de gastos com pessoal. Por exemplo, a reversão da reforma já realizada por Mato Grosso do Sul o coloca “imediatamente” no limite de alerta.
A situação financeira dos Estados é objeto de preocupação não só dos governadores, mas também da União, que com frequência precisa socorrer as administrações locais. É o caso do projeto de renegociação da dívida desses entes, que, segundo especialistas, vai aumentar a dívida pública.
Analisando a situação de 21 entes federativos, o Conpeg chamou atenção ao fato de que mais de 80% possuem déficit previdenciário e quase 25% do total é superior a 10% da Receita Corrente Líquida (RCL). Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro estão na situação mais delicada pois destinam mais de 25% da RCL unicamente para custeio dos sistemas previdenciários.
Entenda o que pode ser revertido
O caso gaúcho também é destacado porque foi um dos que mais reduziram o piso que alcança a contribuição dos inativos. Ou seja, uma parte dos servidores inativos e pensionistas que não contribuía com o regime passou a contribuir com alíquotas a partir de 9%. Por isso, se a regra de ampliação da base de cálculo for derrubada, haverá um impacto atuarial na Previdência do Estado de R$ 57,860 bilhões — o maior da lista. Já o impacto financeiro anual é de R$ 1,118 bilhão. A soma dos efeitos financeiros no período de um ano é de R$ 5,1 bilhões para todos os entes que acionaram este gatilho.
O segundo Estado que seria mais impactado é o Piauí, com perda atuarial de R$ 12,9 bilhões. Em seguida vem o Distrito Federal, com R$ 12,7 bilhões. A planilha foi formulada pelo Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz). Também ampliaram a base de cálculo Minas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Rondônia e Santa Catarina. Para o Rio Grande do Norte, que está entre os 13 Estados que aderiram à regra, não há indicação de impactos.
Minas e o Rio Grande do Sul adotaram ainda a alíquota progressiva, igualmente questionada no STF. Nesse caso, o julgamento está empatado. A norma foi adotada também em São Paulo e em Roraima. Se o trecho for considerado derrubado, o impacto financeiro anual para os Estados será de R$ 1,7 bilhão, com efeito de R$ 30,3 bilhões em termos atuariais. No caso da União, como revelou o Estadão/Broadcast, a eventual derrubada desse trecho pode aumentar o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em R$ 73,8 bilhões.
No Rio Grande do Sul, há uma situação isolada em que a adoção dessa regra reduziu a arrecadação previdenciária. A medida foi tomada como uma forma de justiça social por tributar mais de quem ganha mais, apontou o Conpeg. “Conquanto a progressividade das alíquotas tenha o potencial de conferir efetividade e refinamento ao princípio da capacidade contributiva e represente importante elemento de justiça fiscal, o impacto orçamentário e atuarial de tal medida não é suficiente para superar, por exemplo, o déficit do regime próprio do RS”, observou o colegiado para destacar a importância da regra de ampliação da base de cálculo.
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