Há momentos em que a retórica ultrapassa o limite do razoável e ingressa no território do constrangimento público. Foi o que se viu no Supremo Tribunal Federal (STF) quando a juíza do trabalho aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, tomou a palavra para defender os chamados “penduricalhos” pagos à magistratura.
O contexto era o julgamento da liminar concedida pelo ministro Flávio Dino no STF, medida que, nas palavras do próprio ministro, pode pôr fim ao “Império dos Penduricalhos”. O debate envolvia justamente a multiplicação de verbas indenizatórias que, embora formalmente classificadas como exceções, vêm sendo incorporadas de forma sistemática à remuneração de magistrados, elevando-a muito além do teto constitucional.
Foi nesse ambiente que a ex-juíza afirmou que os magistrados enfrentam “muita insegurança jurídica” por não saberem quanto irão receber ao final do mês. Disse mais: que juízes de primeiro grau “não têm carro”, pagam “do próprio bolso o combustível”, “o carro financiado”, que “não têm apartamento funcional, não têm plano de saúde, não têm refeitório, não têm água e não têm café”.
A imagem construída é quase dramática. Togados desamparados, arcando heroicamente com a gasolina e o café do expediente. O problema é que a realidade contábil desmonta o enredo.
Segundo dados da folha do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a magistrada, classificada como inativa, recebeu aproximadamente R$ 113,8 mil líquidos em dezembro. O valor supera com folga o teto constitucional, hoje vinculado ao subsídio dos ministros do STF, fixado em R$ 46.366,19, ainda que possa incluir 13º salário, férias indenizadas ou retroativos. Mesmo com tais componentes, a cifra revela algo incontornável: não se está diante de precariedade remuneratória.
A técnica jurídica que sustenta os chamados penduricalhos é conhecida. Trata-se da classificação de parcelas como indenizatórias – auxílio-moradia, gratificações retroativas, compensações diversas – para afastá-las do teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição. Em tese, verbas indenizatórias recompõem despesas específicas. Na prática, tornaram-se um expediente recorrente para inflar rendimentos e esvaziar o sentido material do teto.
Daí a insistência no termo: penduricalhos.
Não é apenas uma palavra de efeito. É a síntese de um sistema que normalizou a exceção. Um mecanismo que, sob roupagem formal, produz distorções na política remuneratória do serviço público. Um expediente vergonhoso, reiterado ao longo dos anos, que dribla o espírito da Constituição enquanto preserva o discurso de legalidade.
Quando a ex-juíza afirma que há “insegurança jurídica” porque o magistrado não sabe exatamente quanto receberá ao final do mês, o argumento inverte o eixo do problema. A insegurança não está na previsibilidade do salário-base, fixado por lei e amplamente superior à média nacional. A instabilidade surge justamente da proliferação de penduricalhos cuja legalidade oscila conforme decisões administrativas ou judiciais. A exceção, transformada em regra, é que produz incerteza.
A menção ao combustível e ao café, por sua vez, beira o caricatural. Servidores públicos de todas as esferas, sejam professores, policiais, médicos ou analistas, também custeiam transporte e alimentação. O fazem, porém, com rendimentos que raramente se aproximam do teto constitucional, muito menos o superam.
O que causa perplexidade não é a defesa corporativa. É a desconexão com a realidade social de um país onde a renda média do trabalhador não alcança uma fração do que se paga, em um único mês, a título de subsídios acrescidos de penduricalhos.
Chega a ser risível, não fosse trágico, que se evoque a falta de café enquanto se recebem seis dígitos líquidos no mesmo período. O contraste é gritante e o simbolismo devastador.
O debate sobre os penduricalhos não é moralista, é constitucional. O teto existe para impor limites republicanos. Quando se multiplicam artifícios para contorná-lo, o que se corrói não é apenas a regra fiscal, é a confiança pública.
Num país que exige sacrifícios da sociedade em nome do equilíbrio das contas, a manutenção desse expediente soa menos como direito adquirido e mais como um absurdo privilégio institucionalizado. E privilégio, em uma República, não deveria ter espaço, muito menos café pago com retórica.



