O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, votou para que o Supremo Tribunal rejeite a denúncia contra a deputada federal Gleisi Hoffmann por suposta corrupção e lavagem de dinheiro. O relator da Operação Lava Jato na Corte máxima defendeu que as provas colhidas na investigação não são suficientes para motivar a abertura de uma ação penal contra a presidente do PT.
A acusação é analisada em julgamento virtual no STF, com previsão para terminar no próximo dia 20. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido para analisar o caso – a denúncia inicialmente atingia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o qual Zanin representou ao longo da Lava Jato.
As imputações em análise pelo STF foram levadas à Corte em 2018, narrando o suposto pagamento, da Odebrecht, de R$ 64 milhões a petistas em razão do aumento da linha de crédito, via BNDES, para financiamento da exportação de bens e serviços entre Brasil e Angola.
Segundo o Ministério Público Federal, do montante global, foram direcionados R$ 5 milhões à campanha de Gleisi ao governo do Paraná, em 2014. A Procuradoria apontava o efetivo recebimento, via caixa 2, de R$ 3 milhões, por meio de oito pagamentos de R$ 500 mil, entre outubro e novembro de 2014.
A acusação ainda atingia o ex-ministro Paulo Bernardo Silva, o ex-chefe de gabinete de Gleisi no Senado Leones Dall’agnol e o empresário Marcelo Odebrecht. Fachin votou por livrar todos da acusação.
A avaliação do relator é a de que a Procuradoria, apesar de narrar que Paulo Bernardo e Gleisi teriam recebido valores em troca da influência em órgãos relevantes para os interesses da Odebrecht, não narrou quais atribuições ligadas ao cargo da então senado teriam sido objeto da negociação com a empreiteira, nem quais os interesses o grupo empresarial almejava com os supostos repasses indevidos à parlamentar.
“Por mais que se observe a descrição do modus operandi e do acervo probatório a sustentar a tese de que a Odebrecht teria abastecido as contas de campanha de Gleisi Hoffmann, não há evidências do nexo causal capazes de vincular a vantagem indevida solicitada ou aceita com as funções públicas cuja atuação viciada é visada pelo extraneus que a negocia, o que, como visto, não é admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, anotou o ministro.
Fachin ressaltou ainda que a própria Procuradoria-Geral da República pediu a rejeição da denúncia que por ela foi oferecida. O ministro anotou como ‘houve substancial alteração da convicção jurídica da acusação acerca da responsabilidade criminal dos investigados, culminando na retratação da proposição de ação penal pública’.
“Após estreita análise do caderno processual, a compreensão aqui externada vai ao encontro das conclusões ministeriais, de que a proposta acusatória carece de justa causa, à míngua de lastro probatório suficiente dos indícios da autoria e da existência de crime”, ponderou Fachin.
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