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Fazenda informa que 19,2% do valor do IPVA lançado em 2023 tem o pagamento em atraso

21/07/2023

A Secretaria estadual da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná informam que 19,2% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) lançado em 2023 está com o pagamento atrasado. A inadimplência resulta em R$ 1,15 bilhão não recolhidos aos cofres públicos.

 

O valor total lançado pela Receita Estadual para o IPVA deste ano foi de R$ 6,08 bilhões, com o tributo incidindo sobre uma frota de 4,62 milhões de veículos no Paraná.

 

Até o momento, 3.119.516 proprietários de veículos quitaram integralmente o IPVA em 2023, ou seja, 67,54% da frota do Estado. Outros 352.089 veículos (7,62% da frota) recolheram ao menos uma parcela do imposto. Proprietários de 1,08 milhão de veículos (23,29% da frota) não pagaram nenhuma parcela do tributo. O 1,5% restante da frota esteve isento de imposto neste ano.

 

Como quitar

As parcelas vencidas do IPVA 2023 podem ser emitidas AQUI, com acréscimo de multa e juros. Após 30 dias de atraso, o porcentual acrescido é fixado em 10% do valor do imposto.

 

Os contribuintes que estão com o IPVA atrasado podem parcelar o valor pendente em até 12 vezes com o cartão de crédito das bandeiras Mastercard, Elo, Visa, American Express e Hipercard. Para verificar a tabela de juros aplicados pelas empresas, acesse ESTE LINK.

 

O IPVA pode também ser pago à vista das seguintes formas: por meio da Guia de Recolhimento, nos bancos credenciados; com o número de Renavam do veículo, nas agências ou nos caixas automáticos dos bancos credenciados; via pix; e através do aplicativo de Serviços Rápidos da Receita Estadual, disponível para Android e iOS.

 

“Nos últimos anos, foram implementadas inovações que contribuíram para modernizar o sistema da Guia de Recolhimento. Uma das novidades foi a inclusão da opção de pagamento via pix, já que agora a guia é emitida com um QR Code específico para essa finalidade”, disse Ezequiel Rodrigues dos Santos, coordenador de Arrecadação da Receita Estadual. “A principal vantagem é que o contribuinte ganha flexibilidade para efetuar o pagamento da GRPR em qualquer banco, inclusive nas instituições digitais, não ficando restrito aos bancos conveniados com o Estado”.

 

Além disso, também é possível parcelar débitos de IPVA de exercícios anteriores. O Estado oferece a opção de parcelamento em até 10 vezes, respeitando o limite mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF) por parcela, atualmente em R$ 130,90. Este parcelamento pode ser realizado por meio do portal do IPVA.

 

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Estado. O montante recolhido por meio do tributo fica atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A inadimplência com o IPVA impede a emissão do Certificado de Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento obrigatório para a circulação de automóveis, motocicletas, ônibus, caminhões e demais categorias automotoras.

 

Transitar sem o CRLV implica em multa pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização das pendências. Além disso, o não pagamento impede a transferência de propriedade do veículo e dificulta a obtenção da Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.

 

Caso a inadimplência persista, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa do Estado, e o nome do proprietário incluído no Cadin Estadual, o que gera diversos impedimentos, como restrições de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, impossibilidade de aproveitar créditos do programa Nota Paraná e limitações ao exercício de cargos públicos.

 

Sites falsos do IPVA

A Secretaria da Fazenda também alerta sobre golpes aplicados na cobrança do imposto. Sites com domínios falsos direcionam para sistemas fraudulentos de pagamento do IPVA. Os contribuintes devem sempre gerar guias por meio dos canais oficiais, com final “pr.gov.br”, ou pelo aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual. A Fazenda Estadual também esclarece que não encaminha correspondências nem e-mails com guias para o pagamento do imposto.

 

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