A bancada de oposição na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) vai à Justiça contra a lei que permite a vinda de lixo de outros estados para o Paraná. Em maio, o governador Ratinho Junior (PSD) vetou dois artigos da proposição. Mas nessa semana, a bancada da base de Ratinho Junior derrubou os vetos, com 29 votos. Por outro lado, a bancada de oposição votou favoravelmente ao governo.
O presidente da Comissão de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção aos Animais da Alep, deputado Goura (PDT), afirma que vai à Justiça contra a promulgação dos deputados. Há avaliações feitas pelo Ministério Público, pela Comissão de Meio Ambiente da OAB e pela Comissão de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção aos Animais (Cempa) da Assembleia que se posicionam a favor do veto do governador.
“Como definir um governo que na propaganda se diz sustentável, mas que na realidade flexibiliza licenciamentos e facilita a entrada de resíduos perigosos no estado? Estamos entrando com uma ação na justiça junto à bancada de oposição para barrar esse retrocesso. O Paraná não é lixão e não pode ser usado para o lucro de poucos”, disse Goura nas redes sociais.
O líder do Governo, Marcel Micheletto (PL), afirmou que houve um acordo para que isso acontecesse. Em nota, afirmou que, “no mês de abril, a Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 67/2022. Agora, ao analisar o veto parcial apresentado ao texto pelo Governo do Estado, a Casa manteve o entendimento de três meses atrás – amplamente debatido à época no plenário e também nas comissões temáticas –, inclusive com uma defesa da proposta feita pelo deputado Marcio Nunes que, entre janeiro de 2019 e março deste ano, comandou a Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo”.
O presidente Ademar Traiano (PSD) citou o ex-secretário do Desenvolvimento Sustentável e Turismo, Márcio Nunes (PSD), que também encaminhou posição favorável a derrubada do veto. “Houve um entendimento de equívoco por parte do Governo do Estado”, disse.
Projeto
De autoria do deputado Tião Medeiros (Progressistas), a lei visa estabelecer diretrizes e critérios para o licenciamento, implantação, operação e encerramento de aterros sanitários e industriais e para o gerenciamento de resíduos. A proposição, segundo o autor, visa o controle da poluição, da contaminação e à minimização dos impactos ambientais.
Os artigos vetados pelo governador, mas agora promulgados são os seguintes:
Art. 9° Parágrafo único. O Estado do Paraná pode receber, desde que devidamente autorizado pelo Órgão Ambiental competente, os seguintes resíduos:
I – resíduos sólidos urbanos;
II – resíduos industriais Classes I e II, exceto resíduos explosivos, reativos e radioativos.
Art. 12. Os resíduos perigosos que apresentem características de inflamabilidade serão destinados à recuperação energética:
II – opcionalmente, em condição distinta da estabelecida no inciso I deste artigo.
Com relação ao último veto, o documento assinado pelo governador justifica o porquê do veto, apontando o artigo como um retrocesso.
“Neste ponto, justifica-se o veto uma vez que a disposição de resíduos que apresentem características de inflamabilidade (potencial energético) em aterros industriais significa um retrocesso na política de resíduos sólidos que vem sendo estabelecida no âmbito estadual. A proposta também contraria a Política Nacional de Resíduos Sólidos, pois a não proibição da destinação final desses resíduos em aterros no Estado do Paraná, acabará por incentivar tal prática”, descreve.