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Guaratuba cria leque anti-assédio para o Carnaval-2023

16/02/2023
guaratuba

A Prefeitura de Guaratuba lançou, nesta quinta-feira (16), uma campanha contra o assédio no carnaval. Não importa a folia, o calor, a pouca roupa e nem o excesso de álcool, se a pessoa disser não, “Não é não!”. Essa é a expressão de ordem da campanha de iniciativa popular contra o assédio sexual no carnaval que tomou do Brasil nos últimos anos. Guaratuba promove a campanha de alerta nas redes sociais e também na avenida desde 2017.

 

“Paquerar é bem diferente de assediar, a insistência induz a ultrapassar limites que são desenhados por escolhas individuais, depois do ‘não’ a insistência se torna assédio”, explica Simone Muller, psicóloga da Secretaria Municipal de Saúde.

 

O leque ‘Não é Não!’ será entregue na avenida e em alguns pontos da cidade. Com um dos lados na cor vermelha, ele tem como objetivo servir de sinal e deve ser levantado quando a pessoa se sentir constrangida, importunada ou desrespeitada. A Secretaria Municipal da Segurança Pública irá orientar todas as forças de segurança sobre a campanha.

 

Na sexta-feira (17), o Bloco da Saúde irá entregar o leque e dar orientações na orla Central a partir das 15h. A Secretaria Municipal da Cultura e Turismo também colaborará com a distribuição.

 

Para uma relação consensual com mais proteção, o verso do leque traz informações relevantes sobre a importância do uso de preservativos contra IST’s como a Aids, hepatites virais e a gravidez indesejada.

 

Importunação sexual e assédio, o que são?

Durante as festas de Carnaval, quem for vítima de importunação sexual e assédio deve buscar ajuda recorrendo ao agente de segurança ou policial militar mais próximo. “A orientação é que a vítima comunique o fato imediatamente, se não for possível, procure a Delegacia de Polícia da Operação Verão que está aberta 24 horas” (ao lado da Câmara Municipal de Vereadores), destaca o delegado de Polícia Civil de Guaratuba, Gabriel Rocha.

 

Reunir todas as informações possíveis e testemunhas colabora com a investigação da delegacia de polícia. A vítima e as pessoas que presenciarem qualquer ato de assédio devem tentar identificar o assediador, gravando suas características físicas e suas vestimentas, fotografar ou filmar o agressor desde que isso não coloque a vítima em risco.

 

• Importunação sexual: Atos libidinosos de cunho sexual, como toques inapropriados ou encoxadas sem consentimento da vítima, o beijo roubado, a passada de mão, esses comportamentos se enquadram na definição de importunação sexual. Se a vítima não consentiu, isso é crime. Se ela nem teve a oportunidade de se manifestar, isso já é crime. A Lei da Importunação Sexual está em vigor desde 2018 e tipifica o crime de assédio, estipulando pena de 1 a 5 anos de prisão para o agressor.

 

• Assédio sexual: Acontece sempre que houver uma manifestação sexual ou sensual não consentida. Pode abranger cantadas grosseiras, ofensivas, ou situações em que há intuito de intimidação e conotação sexual, podendo ou não haver contato físico. Portanto, o assédio nunca se confunde com a paquera, por exemplo, em que há uma relação mútua e uma intenção recíproca de aproximação, explica Silvia Chakian de Toledo Santos, promotora de justiça do Ministério Público de São Paulo.

 

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