As restrições de horário ao comércio da capital do Paraná deixam de valer a partir do dia 1º de dezembro, quando termina o prazo de 30 dias para adaptação previsto na lei 16.085/2022. A flexibilização das atividades foi aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no dia 26 de outubro e sancionada pelo prefeito Rafael Greca em 1º de novembro. Protocolado por Amália Tortato e Indiara Barbosa, ambas do Novo, o projeto teve grande aceitação pelos vereadores, recebendo 22 apoiamentos.
A iniciativa revoga a lei municipal 7.482/1990, que estabelece o horário de funcionamento externo dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço. Atualmente, o horário comercial, para atendimento ao público, é das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira; e das 9h às 13h, aos sábados. Os supermercados, setores de alimentação e similares podem funcionar de segunda a sábado, das 9h às 21h.
Ao anular essa legislação, a CMC flexibilizou os horários de abertura e de fechamento desses estabelecimentos, alinhando-se à lei federal 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Os vereadores também revogaram o artigo 36 da lei municipal 11.095/2004, que previa que os horários de funcionamento do comércio fossem definidos por meio de ato do Poder Executivo. Essas normas revogadas não farão mais efeito no dia 1º de dezembro.