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OPINIÃO PESSOAL

Importância da Política Nacional de Visitação de Parque Ambientais

08/01/2025

Por Marcos Traad

No nosso Brasil, terra abençoada pelos deuses, segundo o BNDES, existem 449 parques possíveis de serem visitados. São atrativos da mais alta relevância, que enchem os olhos de qualquer turista pela exuberância da paisagem natural. É um fabuloso ativo ambiental que faz inveja ao mundo e, nem sempre, os próprios brasileiros se dão conta disso.

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4870/24 que estabelece a “Política Nacional de Visitação de Parques Ambientais”, o que eu considero um grande avanço. Teremos, a partir da sua tramitação e aprovação pelo Senado, a possibilidade de consolidar o nosso país como o maior destino mundial do turismo ecológico. Trata-se de um salto importante para que, finalmente, possamos ter não só os benefícios diretos do lado financeiro e econômico, como emprego, renda, investimentos em infraestrutura, mas também na conservação dos recursos naturais.

É conhecida a dificuldade do setor público em manter sob a sua responsabilidade direta a manutenção das unidades de conservação, atribuição que pode ser assumida pelos que atuam no segmento turístico, mantendo assim o poder público na sua intransferível missão de regular e de fiscalizar o cumprimento de contratos com diferentes parceiros. Um avanço significativo do projeto diz respeito às instituições que podem fazer a gestão das áreas, sendo elas: “o próprio órgão gestor por meio de execução indireta; pela iniciativa privada, por meio de concessão, permissão ou autorização; por entes, órgãos e entidades de outras esferas da Federação após acordo de cooperação institucional; por organizações sociais com contratos de gestão; e por organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação”.

Outro avanço importante da legislação é a possibilidade da criação de fundo privado para financiar projetos de visitação, principalmente para a infraestrutura. A oferta de crédito, dependendo das condições impostas, sempre é bem-vinda e tem possibilitado a ampliação de processos de concessão de unidades de conservação em curso no país e, diga-se de passagem, muito bem-sucedidos.

Alguns, de visão contrária à abertura de oportunidades para a gestão das citadas áreas pela iniciativa privada dirão: “vai haver uma verdadeira invasão de visitantes em áreas protegidas o que pode acarretar num processo de degradação incontrolável”. Objetivando manter o caráter da preservação das áreas, o legislador sugeriu, quanto à visitação, uma classificação em três níveis: visitação de baixo, médio ou alto grau de intervenção. Cada um dos níveis tem relação direta com as características atuais das áreas a serem utilizadas, impondo, em função disso, restrições em maior ou menor grau, bem como prevê a avaliação dos impactos à flora, à fauna e aos recursos naturais protegidos, além de estabelecer medidas mitigatórias. Assim, é o meio pelo qual deverá haver o controle dos acessos e das intervenções necessárias para a visitação, que deverá ser rigorosamente fiscalizada pelo poder público. Há também a previsão de gratuidades e de valores diferenciados de ingresso para populações locais e visitantes de baixa renda.

Todos temos acompanhado a constante divulgação da importância das atividades de Educação Ambiental para o desenvolvimento sustentável da sociedade. É cada vez mais nítida a necessidade de conscientização dos cidadãos sobre o seu papel nos ecossistemas e, cada vez mais, devemos abordar crianças e jovens para que sejam os guardiões dos recursos naturais. Assim, o projeto também prevê a obrigação dos gestores das áreas de oferecerem atividades voltadas à Educação Ambiental. Não é de fato uma novidade a imposição de obrigações semelhantes em processos de concessão já existentes. Mas, enfatizar que o caráter educativo é componente principal para um mundo mais consciente no dia a dia das pessoas, nunca é demais.

Acompanhemos e avaliemos onde chegaremos daqui em diante. A certeza dos melhores resultados para o meio ambiente, com maior proximidade com a natureza, num processo de contemplação, encantamento e conscientização é o que deve ser perseguido por todos.


Marcos Traad é Diretor Técnico do Grupo Cataratas. Graduado em Zootecnia pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Mestre e Doutor pela Universidade Federal do Paraná. Foi Pesquisador do Instituto Agronômico do Paraná e Professor Titular da PUCPR.

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