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02/05/2024

PARANÁ

Paraná

Juiz extingue ação que pedia suspensão da obra da Ponte de Guaratuba

 Juiz extingue ação que pedia suspensão da obra da Ponte de Guaratuba

O juiz substituto da Vara da Fazenda Pública de Guaratuba, Andrei José de Campos, decidiu, nesta quinta-feira (15), extinguir a ação que pretendia suspender o contrato para a construção da Ponte de Guaratuba, no Litoral do Estado. Para o juiz, não existe “qualquer indício de vício insanável a macular o edital de licitação que deu ensejo à assinatura do contrato, tampouco indicação suficiente de ato supostamente lesivo ao meio ambiente ou ao patrimônio público, razão pela qual entendo que o autor não tem interesse de agir no presente caso, impondo-se o indeferimento da liminar pretendida e a extinção do feito sem resolução do mérito”.

 

A ação foi movida por José Francisco da Silva, um aposentado residente em Colombo, na região metropolitana de Curitiba. Para ele, haviam supostas irregularidades no edital de licitação. “Não foi amparado em adequado anteprojeto de engenharia, ante a inexistência de estudos técnicos prévios de impacto socioambiental, e também de todos os atos decorrentes da licitação”, diz um trecho da ação do aposentado.

 

Na sua decisão, o juiz de Guaratuba ressaltou que “não foram apresentados na ação inicial argumentos concretos que suportassem a possibilidade de existência de falhas irremediáveis ou danos aos cofres públicos”. Campos salientou que os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e o Ministério Público, estão devidamente engajados na supervisão da licitação e da execução do projeto.

 

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