O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu nesta quinta-feira (16) suspender parte da Lei das Estatais, norma aprovada em 2016 que regra a escolha de dirigentes das empresas públicas e proíbe indicações de pessoas com ligação direta com partidos políticos para suas diretorias. A decisão liminar (provisória) atende a um pedido feito pelo PCdoB.
O julgamento da ação que questiona as restrições impostas pela Lei das Estatais foi interrompido por um pedido de vista feito no sábado passado pelo ministro André Mendonça. A análise foi iniciada no dia anterior, no plenário virtual, onde os magistrados depositam seus votos.
Nova regra do regimento interno do STF dá 90 dias a Mendonça para devolver o processo com parecer sobre o tema, ou os autos são liberados automaticamente. Agora, a decisão de Lewandowski vale até o julgamento ser concluído por todos os ministros, em plenário.
Antes de Mendonça pedir vista, Lewandowski já havia votado pela flexibilização da lei. O ministro acolheu parcialmente a ação para derrubar a “quarentena” de três anos imposta a políticos. Agora, pela liminar, a restrição da lei vai se limitar a políticos que ainda participam de estrutura decisória de partido ou de trabalho vinculado a uma campanha eleitoral.
No pedido, o PCdoB afirmou que havia urgência na suspensão dos dispositivos porque o prazo para a eleição de administradores e membros do conselho fiscal de empresas estatais termina em abril.
Na semana passada, o procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendera inicialmente a manutenção dos dispositivos, mudou de posição às vésperas do julgamento no plenário virtual do STF. Aras passou a se alinhar ao advogado-geral da União, Jorge Messias, argumentando que a lei restringe direitos fundamentais ao impor “óbice à participação de cidadãos na vida político-partidária”.
Na decisão, o ministro suspendeu o trecho da norma que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais.
Lewandowski afirmou ainda na decisão que continua proibida a indicação de pessoas que ainda participam da estrutura decisória de partidos ou que possuem trabalho vinculado às legendas e à campanhas políticas.
A constitucionalidade da lei estava sendo julgada nesta semana no plenário virtual da Corte, mas Lewandowski atendeu ao pedido liminar feito pelo PCdoB, autor da ação, após pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça para suspender o julgamento.
Na decisão, o ministro disse que a lei restringiu as indicações para as estatais.
“Não obstante os bem-intencionados propósitos do legislador nesse aspecto, a Lei das Estatais, ao que tudo indica, foi muito além das limitações já positivadas no ordenamento jurídico, criando hipóteses de vedação à escolha de administradores, que funcionam como impedimento absoluto à nomeação”, escreveu.
A liminar está valendo, mas será levada para julgamento definitivo no plenário virtual da Corte. A data ainda não foi marcada.
A Lei das Estatais foi aprovada em 2016, durante o governo Michel Temer (MDB), após investigações apontarem o uso político de empresas públicas, como a Petrobras, para a prática de corrupção. Em dezembro do ano passado, os deputados federais chegaram a aprovar um projeto de lei para afrouxar as normas, mas a proposta ainda enfrenta resistência no Senado.
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