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28/04/2024

JUSTIÇA

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Lei ‘Não é Não’ para proteger mulheres em bares e shows é sancionada; entenda

 Lei ‘Não é Não’ para proteger mulheres em bares e shows é sancionada; entenda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que cria o protocolo “Não é Não” em todo o País, para proteger mulheres de assédio e violência em shows, bares e boates. A publicação foi feita na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29). A nova norma entrará em vigor em 180 dias (seis meses). Ou seja, os estabelecimentos terão de se adequar às regras até o fim de junho de 2024.

 

O objetivo da lei é prevenir constrangimentos e evitar a violência contra mulheres em locais como casas noturnas, eventos festivos, bailes, espetáculos, shows com venda de bebidas alcoólicas, bares e restaurantes. Eventos religiosos ficam de fora do protocolo.

 

Os estabelecimentos passam a ser responsáveis por monitorar possíveis situações de constrangimento (quando há insistência física ou verbal mesmo depois de a mulher manifestar discordância) e violência (ação que resulte em lesão, danos ou morte pelo uso da força).

 

Também devem preparar e capacitar pelo menos um funcionário para executar o protocolo e colocar informações em lugares visíveis sobre como acionar a medida, bem como o contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher.

 

Ao serem avisados ou identificarem indícios de constrangimento, os estabelecimentos precisam se certificar de que a vítima saiba que tem direito à assistência garantida pelo protocolo.

 

Os locais ainda podem adotar ações que considerarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante, além de apoiarem órgãos de saúde e segurança pública que possam ser acionados. Os estabelecimentos podem retirar o ofensor do espaço e impedir o retorno dele até o término das atividades.

 

Já no caso de algum tipo de violência contra uma mulher, os estabelecimentos devem:

 

• proteger a mulher e proceder às medidas de apoio do protocolo;

• afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, permitindo que ela tenha o acompanhamento de pessoa de sua escolha, se quiser;

• colaborar para a identificação das possíveis testemunhas da violência;

• solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;

• isolar o local específico onde existam vestígios da violência até a chegada das autoridades.

 

A lei também cria o “Selo ‘Não é Não’ – Mulheres Seguras”, que poderá ser concedido pelo poder público a estabelecimentos que sejam classificados como local seguro para mulheres, mas que não estejam na lista dos que precisam cumprir o protocolo obrigatoriamente.

 

Nesses casos, a empresa poderá criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam pedir ajuda aos funcionários, para que eles tomem as providências necessárias em episódios de constrangimento e violência.

 

 

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