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Litígios Societários

23/05/2022

É fato que ninguém constitui um casamento ou relação estável pensando em divórcio. Do mesmo modo, a constituição de uma sociedade empresária. Ou seja, os novos sócios, reúnem esforços e capital pautados no mesmo objetivo e ideias, almejando lucros e resultados. Todavia, para evitar despesas iniciais, na maioria dos casos, utilizam modelos de Contrato Social, a partir dos seus contadores. E aqui começa o calvário. Nada contra os contadores. Pelo contrário. Porém, como diz uma lenda do mercado, “cada um no seu quadrado”. Em outras palavras, a elaboração de um Contrato Social ou Estatuto Social é tarefa exclusiva dos advogados e não dos contadores. É bem verdade, que alguns colegas, infelizmente, concordam em assinar esses contratos para não desagradar seus contadores. Não deveriam.

 

Afinal, esses modelos genéricos de Contrato Social são padronizados e superficiais; enquanto cada sociedade tem uma individualidade. Assim, por ocasião elaboração de um contrato social, indispensável inserir cláusulas específicas para cada negócio, inclusive regulamentando, dentre outros assuntos, o ingresso (ou não) dos herdeiros na sociedade em caso de falecimento de um dos sócios, a distribuição (des)igual dos lucros, o direito de retirada do sócio, bem como o justo motivo para exclusão do sócio infrator. Enfim, os assuntos são múltiplos. Aliás, diante involuntária morosidade do Poder Judiciário, em determinados casos, recomenda-se a inserção de cláusula obrigatória de autocomposição de conflitos, a exemplo da mediação. Por óbvio, essas cláusulas específicas diminuem a possibilidade de litígios societários.

 

A consequência da inexistência de cláusulas contratuais específicas é o aumento de litígios societários no Poder Judiciário. Não bastasse as adversidades do mercado, qualquer litígio societário contribui para o engessamento da sociedade e, por via de consequência, aumenta a probabilidade de sua extinção. Portanto, por ocasião da constituição de uma sociedade, a elaboração de um Contrato Social (ou mesmo acordo de quotistas) personalizado para aquele fim é essencial para tentar garantir a perpetuidade de qualquer negócio.

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