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ELEIÇÕES/2024

Londrina: Justiça Eleitoral condena Maria Tereza por propagar fake news contra Tiago Amaral

25/10/2024
maria tereza

A candidata a prefeita de Londrina Professora Maria Tereza (PP) foi condenada pela Justiça Eleitoral por divulgar fake news contra o candidato Tiago Amaral (PSD). Pela sentença, ela é obrigada a retirar de sua propaganda eleitoral e das redes sociais conteúdos ofensivos e falsos sobre Amaral, tentando vinculá-lo a práticas ilícitas, sem qualquer tipo de comprovação.

Na sentença, o desembargador eleitoral Júlio Jacob Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, afirma que a campanha de Maria Tereza mente aos fazer ilações sobre as condutas de Tiago Amaral. “Como comprovam os documentos juntados, não há qualquer investigação atual que vincule ou investigue Tiago Amaral com recebimento de propina”, disse o magistrado. “Nesse contexto, não há dúvida de que houve uma descontextualização dos fatos.”

Ainda segundo a decisão da Justiça, a campanha de Maria Tereza utiliza “estratégia publicitária ainda mais reprovável na perspectiva eleitoral”. O desembargador entendeu que a candidata do PP teve má-fé ao exibir, em seu espaço no horário eleitoral gratuito, reportagem realizada há oito anos, sem fazer qualquer menção que houve arquivamento de investigações contra Tiago Amaral, a pedido do próprio Ministério Público Federal. “É indiscutível que a propaganda questionada ultrapassa a simples crítica política”, escreveu o desembargador.

Na sentença, o magistrado é ainda mais duro sobre as práticas ilegais da campanha de Maria Tereza: “Estamos diante de um fenômeno de desinformação generalizada, que transcende as chamadas fake news e que não deveria influenciar o cidadão/eleitor, que não está equipado para lidar com esse tipo de desordem informacional.”

Na decisão judicial, concedida no início da tarde desta quinta-feira (24), o TRE-PR determinou o pagamento de multa de R$ 200 mil em cada vez que a reportagem vier a ser publicada na propaganda de TV ou de rádio, e de R$ 20 mil por hora em caso de demora no cumprimento da retirada das informações nas páginas do Instagram e Facebook. O desembargador determinou ainda que o cartório da 41ª Zona Eleitoral de Londrina notifique a Meta, dona das redes sociais, para que retire as publicações do ar, e as emissoras geradoras das propagandas eleitorais.

Confira o despacho aqui: 0600295-69.2024.6.16.0041 (1)

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