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30/04/2024



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Lula e AGU pedem inconstitucionalidade de lei paranaense que facilita porte de arma de fogo

 Lula e AGU pedem inconstitucionalidade de lei paranaense que facilita porte de arma de fogo

Brasília (DF), 12/07/2023 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia de entrega de medalhas da Ordem Nacional do Mérito Científico; reinstalação do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT); e assinatura do decreto que convoca a 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou nesta quarta-feira (10), no Supremo Tribunal Federal (STF), com duas ações com pedidos para que seja declarada inconstitucional a lei do Paraná que facilita o porte de armas de fogo. Lei semelhante no Rio Grande do Sul também é alvo de ação. Assinadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, as petições destacam que as normas afrontaram a competência da União para legislar sobre material bélico.

 

No caso da Lei 18.179/2014, do estado do Paraná, o direito ao porte de arma de fogo, inclusive fora do serviço, foi conferido a servidores do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico-Legal. Já a Lei 12.786/2007, do Rio Grande do sul, admitiu o direito ao porte de armas aos servidores do Instituto-Geral de Perícias, órgão da Secretaria de Segurança Pública do estado.

 

Nas ações propostas contra as normas, a AGU destaca que cabe ao legislador federal definir quem são os titulares de eventual porte de arma e especificar as situações em que exceções são admitidas. A Advocacia-Geral da União também assinala que o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) condiciona o deferimento da autorização do porte a análise individualizada da Polícia Federal, competência que foi suprimida nas legislações estaduais por outros órgãos. O estatuto assegura a permissão ao porte de armas somente a quem exerce atividade de risco ou está exposto a ameaça à integridade física.

 

A AGU também lembra que o Supremo Tribunal Federal tem reafirmado o entendimento no sentido de que o Estatuto do Desarmamento afastou a possibilidade do exercício das competências complementares e suplementares dos Estados e Municípios para autorizar porte de arma de fogo, inclusive declarando em julgamentos recentes que leis estaduais que permitem o porte de arma por servidores integrantes de carreiras não previstas em lei federal são incompatíveis com a Constituição Federal.

 

Além disso, as petições ressaltam que, ao tentar fomentar a ampliação indevida do rol de autorizados a portar armas, as leis estaduais colocam em risco a sociedade, que estará exposta a mais armas.

 

Conjunto de ações

As duas ações propostas nesta quarta-feira se somam a um conjunto de outras dez que já haviam sido propostas pela AGU, em dezembro de 2023, para pedir a inconstitucionalidade de leis estaduais ou municipais que invadiram a competência da União para legislar sobre armas de fogo. Duas delas, relativas a leis do Paraná e do Espírito Santo, já foram julgadas procedentes.

 

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