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RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ

Mais de 14 mil empresas paranaenses podem ser excluídas do Simples Nacional

04/09/2024
receita estadual do parana

Mais de 14 mil empresas paranaenses podem ser excluídas do Simples Nacional em 2025. São contribuintes com dívidas pendentes em impostos como IPVA, ICMS, TAP e a Dívida Ativa e que precisam regularizar sua situação se não quiserem ser retirados do regime tributário simplificado.

Para evitar que isso aconteça, a Receita Estadual do Paraná, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), emitiu 14.232 termos de exclusão notificando essas empresas a regularizarem sua situação para que possam continuar com os benefícios do Simples Nacional no ano que vem. As empresas notificadas terão 30 dias a partir da ciência do termo para acertar as contas. Caso contrário, serão excluídas desse regime já a partir de janeiro de 2025.

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar n.123/2006 voltado para micro e pequenas empresas e que conta com um sistema favorecido e simplificado de recolhimento de tributos. Atualmente, no Paraná, mais de 300 mil empresas são optantes desse regime.

A consulta aos termos de exclusão está disponível aos contribuintes e a seus representantes contábeis na área restrita do Portal do Simples Nacional, na opção “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional”. Os débitos pendentes podem motivar a exclusão de estabelecimentos do regime especial de tributação, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Foto: Gaby Smek/Sefa

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