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CURITIBA

Mais uma promessa cumprida: Lei do vale-creche foi aprovada e está pronta para a sanção do Executivo

12/02/2025
eduardo

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluiu, na sessão desta quarta-feira (12), a votação do projeto de lei para criar o Programa Voucher Educacional Vale-Creche. A iniciativa é voltada a crianças de 0 a 3 anos de idade, que estejam na fila de espera por vagas em creches. A própria família deverá receber o voucher e realizar a matrícula em instituição privada de Educação Infantil. Confirmada pelos vereadores com 28 votos positivos e 6 contrários, a mensagem agora será encaminhada para sanção ou veto do Executivo.

O projeto de lei afirma que o programa permitirá que crianças de 0 a 3 anos que estejam na fila de espera ingressem em instituições privadas de ensino, “em caráter transitório, até que a rede pública de Ensino Infantil seja ampliada para absorver a demanda”. Um dos critérios para receber o vale-creche é que as famílias tenham renda máxima de três salários mínimos estadual. O valor do voucher será definido por meio de decreto do Executivo.

Protocolada na Câmara de Curitiba na semana passada, a proposta para criar o vale-creche foi a primeira mensagem enviada pelo prefeito Eduardo Pimentel para análise dos vereadores. A matéria entrou na ordem do dia em regime de urgência por iniciativa do Legislativo, trâmite que permite a votação do projeto em plenário sem os pareceres das comissões temáticas da Casa (005.00161.2025). Já nesta terça (11), em primeiro turno, a mensagem recebeu um substitutivo geral assinado por diversos vereadores.

A redação atualizada manteve a definição do valor do voucher via decreto do Executivo, anualmente, mas detalhou melhor como se dará o cálculo da quantia repassada às famílias, para a matrícula em instituição privada de Educação Infantil. A proposta afirma que a decisão deverá levar em conta o custo médio por criança nos Centros Municipal de Educação Infantil (Cmeis) e a inflação acumulada do período anterior, medida por índices oficiais.

Outro ponto trazido pelo substitutivo é que, no caso de abertura de vaga em Cmei, a transferência da criança atendida pelo Programa Vale-Creche ocorrerá somente ao fim do ano letivo em curso. A família beneficiada, conforme já apontava a mensagem original, não poderá escolher entre o voucher e as demais modalidades ofertadas pela Secretaria Municipal da Educação (SME).

Além disso, o substitutivo afirma que o Executivo deverá apresentar, semestralmente, relatório detalhado sobre o número de crianças atendidas pelo programa; o percentual de redução da fila de espera nas creches; e o planejamento e a execução referentes à ampliação da oferta de vagas na rede pública de ensino, com metas anuais para a absorção da demanda. Por fim, a nova redação determina a apresentação do plano de expansão da rede pública de Educação Infantil, no prazo de 240 dias a contar da publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM).

A mensagem aponta o impacto orçamentário anual de R$ 49.709.346,09 com o repasse do voucher às famílias, em 2025, para a matrícula de 3.445 crianças de 0 a 3 anos em instituições privadas de Educação Infantil. A estimativa consta em documento anexo à proposição e leva em consideração os repasses à rede conveniada. A justificativa do projeto de lei afirma que os núcleos regionais do Tatuquara, CIC e Bairro Novo concentram a maior demanda por vagas em creches.

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