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28/04/2024

CARRO E CIA.

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Mora em edifício? O que você precisa saber antes de comprar um carro elétrico

 Mora em edifício? O que você precisa saber antes de comprar um carro elétrico

Apesar do aumento crescente e contínuo da busca por carros elétricos e híbridos no país, é necessário que o consumidor desses produtos, antes da aquisição, verifique se o edifício onde reside está apto a receber estação de carregamento, de que obras que precisarão ser realizadas e se há expressa autorização assemblear com quórum qualificado para tal fim. Do contrário, a compra poderá se tornar um verdadeiro problema insuperável, pois não poderá ser efetivado o necessário carregamento, e, caso já exista estação com tal finalidade, poderá haver impugnação judicial da mesma, com probabilidade elevada de decisão no sentido de desfazimento da obra com a retirada da unidade carregadora.

 

Ademais, caso sejam necessárias obras nas partes comuns suscetíveis de prejudicar a utilização por quaisquer dos demais condôminos, independente do quórum que for alcançado, tal obra não poderá ser realizada, de modo que o profissional responsável pelo projeto de arquitetura e de engenharia deve atentar para que não haja a mínima afetação da utilização de parte comum ou própria dos demais condôminos.

 

Quando se decide morar em condomínio, é necessário estar ciente de que se está diante do exercício de um efetivo domínio comum, de modo que o direito ao uso e gozo da propriedade não pode ser realizado em prejuízo direto e imediato ao demais condôminos. Por tratar-se do lar, da moradia, do local de renovação diária das energias, é necessária permanente paz do âmbito condominial, sendo o uso da conciliação e da mediação extremamente útil e adequado para a solução dos litígios, devendo-se valer do poder judiciário apenas em última razão.

 

Somente no ano de 2023, foi possível localizar, fruto de pesquisa jurisprudencial junto aos sites de todos os tribunais estaduais do país, 07 (sete) decisões quanto ao tema, dentre acórdãos e decisões monocráticas, sendo 04 (quatro) do TJ-SP, 01 (uma) do TJ-DF, 01 (uma) TJ-CE e 01 (uma) TJ-RJ.

 

Trata-se de processos em que os autores, adquirentes de carros elétricos ou híbridos, pretendiam obter autorização judicial para instalação de ponto de carregamento em suas vagas de garagem fruto da negativa do Condomínio. Como regra, foram pleiteadas decisões liminares antecipatórias dos efeitos da tutela, porém tais pedidos foram indeferidos pelos Tribunais. Também foram mantidas as sentenças de improcedência.

 

Através dessas decisões judiciais é possível concluir que:

 

1 – Ainda que o condômino objetive custear e implantar estação para carregamento de veículo híbrido ou elétrico é necessária autorização da assembleia, não bastando a autorização do síndico, da administradora ou de qualquer outro órgão ou conselho do condomínio, de modo que prevalece a soberania da assembleia. Nesse sentido, o interesse coletivo se sobrepõe ao individual;

 

2 – Ainda que a vaga seja privativa, permanece a obrigatoriedade de autorização assemblear, pois haverá a afetação e sobrecarga de todo o sistema elétrico do condomínio, e haverá aumento do risco à saúde e à segurança de todos os condôminos fruto de possíveis explosões, devendo haver o reforço dos meios de combate a incêndio de veículos elétricos com o devido treinamento de todos condôminos e funcionários;

 

3 – O quórum de autorização assemblear de é de 2/3 de todos os condôminos, na forma do art. 1342 do CC, porém, se tiverem que ser realizadas construções nas partes comuns suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, seja das partes próprias, seja das partes comuns, independente do quórum, tal obra não poderá ser jamais realizada, em observância ao art. 1335, II, do CC;

 

4 – Deve haver uma padronização dos sistemas de carregamento e de segurança a fim de evitar que cada um dos condôminos adote providência distinta gerando uma infinidade de aparelhos e soluções;

 

5 – É ônus exclusivo do condômino adquirente de veículo elétrico ou híbrido certificar-se da existência de autorização assemblear quanto à instalação de carregador compatível no condomínio.

 

Todas as decisões analisadas seguem a mesma linha quanto à soberania da decisão advinda da assembleia, não havendo qualquer flexibilização ou relativização quanto ao ponto. Nesse sentido, embora a matéria ainda não tenha chegado ao Superior Tribunal de Justiça, é possível concluir que a jurisprudência pátria se encontra consolidada e uníssona.

 

 

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