O pré-candidato ao Senado, Sérgio Moro (União Brasil), encaminhou à presidente estadual do PP, a deputada estadual Maria Victoria, um notificação extra-judicial para rebater informações que ele estaria inelegível. A resposta aconteceu após a presidente do PP falar sobre a suposta ilegibilidade de Moro ao Senado.
Moro enviou cópias das certidões eleitorais, da Justiça, ficha de filiação, do Conselho Nacional de Justiça, entre outras. O candidato repetiu o mesmo procedimento que fez com a imprensa, quando encaminhou às redações as mesmas certidões.
Além de rebater o PP, Moro disse que o PT o está perseguindo e que as acusações serão rebatidas. E afirmou que vai processar aqueles que agem com má-fé.
Luiz do PT, que é candidato a deputado estadual no Paraná, pediu a impugnação da candidatura de Sérgio Moro em petição enviada ao Tribunal Superior Eleitoral na quinta-feira (11).
A alegação é de que o ex-juiz federal e ex-ministro de governo não cumpre o requisito do artigo 9 da Lei 9.504/1997, que prevê que, “para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo”.
Moro declarou à Justiça Eleitoral a data de seu domicílio eleitoral em Curitiba no dia 15 de novembro de 2011. No entanto, requereu a transferência do mesmo para São Paulo em 30 de março de 2022, às vésperas do encerramento do prazo mínimo de seis meses, que era 4 de maio.
O pedido foi deferido pela Justiça Eleitoral de São Paulo, mas contestado pelo PT. Em 7 de junho, o Tribunal Regional Eleitoral julgou o recurso e concluiu que o ex-juiz federal não poderia concorrer por São Paulo, por ausência de vínculos com o Estado e por residir em Curitiba.
Como a defesa de Moro renunciou ao prazo recursal, caso transitou em julgado em 8 de junho. Portanto, no dia seguinte, ele voltou a ter domicílio eleitoral no Paraná. Para Luiz do PT, é essa situação que o impediria, agora, de concorrer ao Senado pelo estado.
“O impugnado possui domicílio eleitoral na circunscrição do pleito — Estado do Paraná — por período inferior a seis meses, vez que no período que tem início na data de seu pedido de transferência de domicílio eleitoral para São Paulo até o trânsito em julgado da decisão que cancelou a aludida transferência, o impugnado teve domicílio eleitoral naquela cidade”, afirma a petição.
“Assim, não tendo domicílio eleitoral na circunscrição do pleito pelo prazo mínimo de seis meses, o impugnado não satisfaz uma das condições de elegibilidade previstas no texto constitucional, de forma que seu pedido de registro há de ser indeferido”, conclui.