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CÂMARA

Nova Lei da Publicidade em Eventos avança em Curitiba

10/03/2025
serginho

A promoção de eventos na capital paranaense foi tema de dois projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em primeiro turno, na sessão desta segunda-feira (10). As duas propostas são de autoria do Poder Executivo receberam o regime de urgência. Uma das mensagens altera as regras para a publicidade temporária em eventos em espaços públicos. A outra iniciativa, por sua vez, autoriza a prestação de serviços e o comércio temporário exercidos por parceiros do promotor de eventos.

Os requerimentos para submeter os projetos de lei ao regime de urgência haviam sido admitidos na última sessão plenária, dia 26 de fevereiro. Como na semana passada não houve sessões devido ao Carnaval, as proposições entraram na pauta do plenário desta segunda. Além de dar agilidade à votação das propostas, a urgência “tranca” a ordem do dia, já que não podem ser adiadas.

Líder do governo na Câmara de Curitiba, Serginho do Posto (PSD) defendeu as mensagens. Assim como na aprovação dos requerimentos para abreviar o trâmite das iniciativas, o vereador disse que é necessário atualizar as duas legislações em função de evento internacional apoiado pela Prefeitura de Curitiba, no próximo sábado (15).

Realizado pela primeira vez na cidade de Curitiba, o Red Bull Showrun terá, na avenida Cândido de Abreu, a exibição de diferentes modalidades do esporte a motor, inclusive um carro de Fórmula 1 da equipe Red Bull Racing. A entrada é gratuita, sujeita à lotação do evento.

Aprovado em primeiro turno com 27 votos favoráveis e 2 contrários, o projeto da publicidade ao ar livre em espaços públicos, durante eventos licenciados pelo Executivo, revoga a regulamentação atual, a lei municipal 16.423/2024. A justificativa é flexibilizar a promoção dos eventos.

Enquanto a norma em vigor restringe a exploração da publicidade temporária aos promotores dos eventos, a nova redação amplia a autorização a seus parceiros comerciais. A mensagem afirma que os parceiros comerciais só poderão exibir publicidade no local, data e horário do evento.

Em relação ao material publicitário, este deverá ser retirado imediatamente após o evento, sob risco de penalidades. A Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) será responsável pela cobrança das taxas de licenciamento.

O projeto de lei também recebeu uma emenda, assinada por diversos vereadores, referente à publicidade antes do evento. A redação original autorizava a divulgação do evento “desde que o mesmo esteja com seu processo de licenciamento em andamento, junto ao órgão competente”. A modificação de caráter técnico substituiu a expressão “em andamento” por “licenciamento regular”.

Responsável pela emenda, Laís Leão (PDT) explicou que a ideia é deixar claro que o promotor só poderá divulgar o evento quando o órgão competente identificar que este preenche todos os requisitos. Acatada com 26 votos positivos, 1 negativo e 1 abstenção, a emenda modificativa foi protocolada com a assinatura de mais 20 vereadores.

A mensagem também havia recebido uma emenda aditiva com a intenção de vedar “a veiculação de publicidade ou patrocínio que promova ou faça apologia ao uso de cigarros, armas de fogo, munições, casas de apostas, ou qualquer material que incite a prática de crimes ou atos ilícitos”. Assinada pelas vereadoras Professora Angela (PSOL) e Vanda de Assis (PT), a proposta teve o encaminhamento contrário do líder Serginho do Posto e foi rejeitada por 21 a 9 votos.

Mensagem autoriza atividades de parceiros comerciais

A outra proposta de lei em urgência, aprovada pelos vereadores na sequência, com 29 votos “sim” e 2 “não”, trata da atuação dos parceiros comerciais do promotor do evento. A mensagem substitui a lei municipal 16.476/2024, restrita aos eventos esportivos e de atividade física, por uma regulamentação mais abrangente, voltada às iniciativas de quaisquer temáticas.

O projeto autoriza a prestação de serviços ou comércio temporário em apoio a eventos em espaços públicos, devidamente licenciados pelo Município. Conforme a proposição, “a prestação de serviços ou comércio temporário são aqueles exercidos por parceiros do promotor do evento, no interior da área deste, por meio de uso ou de instalações provisórias”.

É necessário que os parceiros comerciais estejam com o alvará de localização e funcionamento em situação ativa ou possuam um credenciamento específico, junto ao órgão municipal competente, para exercer a atividade pretendida. O texto da mensagem acrescenta que “poderão ser prestados serviços ou serem comercializados apenas produtos relacionados ao objeto do evento ou complementares à sua realização”.

Originalmente, a autorização não contemplaria o trabalho de vendedores ambulantes e o comércio de alimentos e bebidas nos chamados food trucks, atividades que seguem legislações específicas. Graças a uma emenda ao texto, a regulamentação passou a admitir a atividade das duas categorias. A autorização foi condiciona às situações em que tais parceiros comerciais, contratados diretamente pela produção do evento, “previamente preencherem os requisitos estabelecidos pelas legislações relativas aos assuntos”.

“Um promotor de eventos de gastronomia, por exemplo, pode contratar ou ceder parte do espaço determinado no alvará para donos de food trucks. Assim como um evento de apreciação de cervejas, como o recém instituído na cidade, The Twelve Beers, pode ceder parte do espaço liberado no alvará para ambulantes”, exemplifica a justifica a proposição. Assinada por 23 vereadores, por sugestão de Laís Leão, a emenda foi admitida de forma unânime, com 31 votos positivos.

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