A chamada lei do Insulfilm mudou. as novas regras estão valendo desde o dia 2 de janeiro, quando a Resolução 989/2022 do Conselho Nacional de Trânsito entrou em vigor alterando a Resolução 960/2022. Segundo o Contran, a principal mudança diz respeito à transparência mínima exigida no caso do para-brisa, que passou de 75% para 70%.
Ou seja, a lei ficou mais branda. Assim, os donos de carros com película antiga, de 75%, podem ficar tranquilos. Afinal, seu nível de transparência é maior. No caso dos vidros laterais traseiros, nada mudou. Assim, continua sendo de 28%.
O motorista deve ficar atento. Afinal, pode ser parado em uma blitz de trânsito, por exemplo. Segundo a lei, a responsabilidade pela fiscalização e punição em caso de irregularidade é a Polícia Militar dos Estados e do Distrito Federal. A regra está descrita no artigo 23 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Precisa de abordagem
A princípio, esse tipo de fiscalização requer que o veículo esteja parado. Isso porque há uma chancela no filme, parecida com um carimbo, que mostra o nível de transparência do produto. A exceção é para os carros que tenham película refletiva ou opaca no vidro da frente.
Segundo a lei, “A marca do instalador e o índice de transmitância luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade serão gravados na película por meio de chancela”. Desse modo, deve ser possível ler as informações pelo lado de fora dos vidros.
Isenções e multa
A princípio, cabe orientar que há exceções na lei que regulamenta o uso de Insulfilm. Veículos blindados, por exemplo, estão isentos das exigências de transmitância luminosa. Bem como vidros e teto de veículos agrícolas e que circulem apenas fora das vias públicas.
Quem desrespeitar a lei comete infração grave. Conforme determina o artigo 230 do CTB, o infrator está sujeito à multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Além disso, o veículo pode ficar retido caso não seja possível retirar o insulfilm no local.
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