ANO IV

14/07/2026

HojePR

GUERRA AOS PRIVILÉGIOS

O que analistas propõem para evitar que penduricalhos furem teto de salários e de gastos com pessoal

25/03/2026

logo

Os “penduricalhos”, como são chamadas as vantagens pagas à elite do funcionalismo público, podem continuar furando o teto remuneratório dos servidores públicos e o limite de gastos com pessoal imposto pela legislação se não houver mudanças objetivas.

O diagnóstico aparece em um estudo do Movimento Pessoas à Frente. Nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o julgamento de ações que questionam o pagamento de supersalários no serviço público.

O estudo, elaborado por Marcos Mendes, pesquisador associado do Insper, João Paulo Bachur, professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e Humberto Falcão, professor e pesquisador da Fundação Dom Cabral, sugere 11 propostas para acabar com os supersalários – que custaram R$ 20 bilhões aos cofres públicos entre julho de 2024 e agosto de 2025.

Verbas classificadas como indenizatórias, que deveriam ser passageiras, mas são pagas de forma generalizada a algumas categorias, ficam fora do teto remuneratório do funcionalismo — hoje, de R$ 46,4 mil por mês, equivalente ao salário de um ministro do STF.

Além disso, ficam de fora do limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) à União, Estados e municípios. A LRF impõe um teto de gastos com pessoal de 50% para a União e 60% para Estados e municípios.

Os especialistas defendem uma redefinição rigorosa do que é verba indenizatória, que deve ficar fora do teto, como um auxílio para a mudança de um magistrado de uma comarca para outra, e do que é verba remuneratória — que funciona como complemento de salário, como as vantagens pagas por acúmulo de serviço, e que devem ficar dentro do teto.

“É importante ter um conceito material bem fechado do que é verba indenizatória”, diz João Paulo Bachur. “A verba indenizatória deveria ser aquela criada por lei para indenizar de fato uma despesa incorrida pelo servidor por força da função pública, ter um prazo determinado, ser efêmera e não ser indistinta para todos os membros da carreira.”

Para os autores, é preciso ainda incluir as verbas indenizatórias no limite de gastos com pessoal da LRF. “Os pagamentos acabam virando vencimento e, portanto, deveriam ser contabilizados como tal. Se a verba indenizatória não for do presente, é do passado. A mudança é um incentivo para não deixar os passivos se acumularem e resolver isso no dia a dia, sem onerar os resultados fiscais do governo”, afirma Humberto Falcão.

Entre as propostas, também estão acabar com férias de 60 dias para magistrados e membros do Ministério Público e derrubar a aposentadoria compulsória como sanção para servidores que cometem irregularidades.

“A desigualdade pode se agravar ainda mais e ter num extremo pessoas no dia a dia das políticas públicas ganhando salários muito baixos e outras com férias de 60 dias e ainda podendo vender e transformar isso em dinheiro. É algo que não dá para explicar para nenhum trabalhador brasileiro”, diz a diretora executiva do Movimento Pessoas à Frente, Jessika Moreira.

Comissão do STF aponta distorções e sugere regular verbas pelo Imposto de Renda

Nota técnica elaborada por uma comissão nomeada pelo STF apontou o mesmo fenômeno para furar o teto do funcionalismo e o limite de gastos com pessoal. Um levantamento da Consultoria do Senado apontado na nota identificou que seis Tribunais de Justiça estaduais comprometem mais de 5% da Receita Corrente Líquida do Estado com servidores, quase estourando o limite da LRF para esses órgãos, que é de 6%.

“A classificação dessas parcelas como indenizatórias pode estar relacionada a aspectos institucionais e fiscais do regime remuneratório. Parte dos valores pagos sob essa rubrica não integra o cômputo da despesa com pessoal para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que pode influenciar o desenho das soluções adotadas pelos diferentes órgãos públicos para lidar com situações de sobrecarga de trabalho ou acúmulo de atribuições”, diz a nota.

A comissão, formada por representantes de servidores dos três Poderes, sugeriu a definição de verba indenizatória a partir da legislação do Imposto de Renda. Benefícios com incidência de Imposto de Renda, e que geram acréscimo patrimonial, seriam remuneratórios e ficariam dentro do teto. Pagamentos isentos, por outro lado, ficariam fora.

Para Bachur, a proposta apresentada pelo grupo abre brecha para continuidade dos supersalários. “Você deveria primeiro decidir se a verba é indenizatória ou remuneratória para depois decidir sobre Imposto de Renda. Na proposta, o que você está fazendo é começando de trás para frente.”

Leia outras notícias no HojePR.
• Siga o HojePR no Instagram.