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Pedido de impugnação de Jocelito é adiado

20/09/2022

O julgamento sobre o pedido de impugnação da candidatura do ex-prefeito Jocelito Canto (PSDB) a deputado federal foi suspenso nesta terça-feira (20), após pedida de vista do desembargador Fernando Bodziak. Quando a votação estava três votos a favor do deferimento da candidatura e dois contrários, o processo foi suspenso e a decisão deve ser somente na quinta-feira (22).

O ex-secretário de Infraestrutura, Sandro Alex (PSD) havia entrado com uma ação pedindo a cassação de Jocelito por causa de condenação de improbidade administrativa. Jocelito foi condenado em 2013 por improbidade administrativa por ter utilizado um policial na sua segurança particular, assim, “obtendo inequívoca vantagem indevida e lesando os cofres públicos enquanto ex-Prefeito”. Jocelito foi condenado, com a decisão transitada em julgado, no dia 23 de novembro de 2013 e, segundo a ação, o ex-prefeito teve a suspensão de seus direitos políticos por 3 (três) anos a partir desta data. Segundo o processo, “somam-se às condenações supra descritas mais 8 (oito) anos de patente inelegibilidade do impugnado, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/90, incluído pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/20210)”.

A relatora, desembargadora Claudia Cristina Cristofani, rejeitou o pedido de impugnação e deferiu a candidatura de Jocelito. Em sua argumentação, a desembargadora argumentou restar “ausente a forte probabilidade do direito indeferimento do registro de candidatura”. “O fato ocorreu há mais de 20 anos, sendo questionável inclusive a existência de dolo – não era incomum a formulação de convênios entre os departamentos de segurança e os Chefes do Poder Executivo. Por outro lado, verifica-se desproporcionalidade entre a conduta cometida e as gravosas consequências agora almejadas – inexigibilidade para duas décadas além do fato”, disse a magistrada.

Acompanharam a relatora, o juiz Thiago Paiva dos Santos e o juiz Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes Amaral. Já o juiz José Rodrigo Sade e a juíza Flávia da Costa Viana divergiram da relatora, alegando haver indícios de improbidade administrativa. O processo foi suspenso com as vistas de do desembargador Fernando Bodziak.

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