Em menos de dois meses, a partir de janeiro de 2024, pequenas e médias empresas que contratam energia em alta tensão, e que portanto fazem parte do chamado grupo A, poderão migrar para o mercado livre de energia e economizar até 35% na conta de luz. O ambiente de contratação livre, como também é conhecido, é uma modalidade de compra em que os clientes negociam energia elétrica e têm liberdade para discutir preço, quantidade a ser adquirida, período de fornecimento e condições de pagamento.
Atualmente, somente consumidores com demanda de no mínimo 500 kW (quilowatts) podem participar do mercado livre. A partir de janeiro de 2024 a regra muda e todos os clientes do grupo A, independentemente da demanda contratada, poderão participar do mercado livre. Essa ampliação vai beneficiar diretamente pequenas e médias empresas como mercados, padarias, açougues e outros centros comerciais que hoje ainda são atendidos no ambiente de contratação regulada, como a maioria dos clientes.
Quem pode migrar
Com a expansão do mercado livre, a partir do próximo ano 12.800 unidades consumidoras do Paraná que atualmente são atendidas no mercado cativo, pela distribuidora – modalidade mais comum, na qual estão a maioria dos clientes – terão a opção de migrar para o mercado livre de energia.
“De um modo didático, podemos dizer que os clientes que possuem, em média, uma conta mensal de R$ 5 mil ou mais poderão migrar para o mercado livre. Não é um número exato, mas para quem está neste nivel de consumo e é atendido pelo grupo A, vale a pena verificar se poderá migrar”, explica Antônio Proença, especialista em comercialização de energia da Copel.
Previsibilidade e economia
No ambiente livre os consumidores escolhem de quem vão comprar energia, o que o torna mais diversificado e competitivo e leva a uma redução de preços e a um aumento na eficiência das comercializadoras, que vendem energia aos consumidores. “A principal vantagem é que os consumidores podem economizar até 35% na conta de energia”, ressalta Proença.
Além disso, os preços são pré-definidos em contrato, o que permite que os consumidores possam planejar seus gastos com energia e se proteger de oscilações no custo da energia, reajustes do mercado cativo e mudanças das bandeiras tarifárias.
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