A Justiça Eleitoral do Paraná voltou a barrar a divulgação de uma pesquisa eleitoral no Estado, em mais uma decisão que reforça a atuação rigorosa do TRE-PR diante de levantamentos com indícios de inconsistência, falhas de registro e possível viés metodológico. Desta vez, a decisão atingiu a pesquisa do Instituto Veritá, registrada sob o número PR-02424/2026, que seria divulgada em 29 de março.
O HOJEPR teve acesso à decisão da Justiça Eleitoral que mostra que a pesquisa foi contratada por R$ 154.770,00, tendo como contratante o próprio Veritá. A representação foi proposta pela Comissão Provisória Estadual do Democracia Cristã no Paraná (DC), e a liminar foi concedida pela desembargadora federal Gisele Lemke, juíza auxiliar do processo.
A juíza suspendeu a divulgação do levantamento e fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Na decisão, a magistrada assinala que, no campo das pesquisas eleitorais, “a tutela de urgência exige demonstração de plausibilidade do direito e perigo de dano”, mas destaca também que, “no microssistema eleitoral, esses requisitos precisam ser lidos em sintonia com o princípio da igualdade de chances entre os atores da disputa”. Em outras palavras, a impugnação se justifica quando há risco concreto de que uma pesquisa irregular influencie a formação da vontade do eleitorado e afete o equilíbrio do pleito.
A ação foi movida contra o Instituto Veritá com base em uma série de apontamentos. O DC sustentou, em síntese, que houve menção genérica às fontes de dados utilizadas, sem a especificação exigida pela resolução do TSE; que o registro da pesquisa não informava corretamente todos os cargos analisados; que o questionário continha informação desatualizada sobre a filiação partidária do ex-prefeito Rafael Greca, já filiado ao MDB desde 19 de março; que não havia indicação adequada da metodologia; que o sistema de controle interno informado pela empresa era genérico e sem trilha documental suficiente; e que seria necessário acesso ao sistema interno de fiscalização da coleta de dados. Ao pedir a liminar, o Democracia Cristã argumentou que a divulgação do levantamento poderia causar dano irreparável ao equilíbrio eleitoral.
Na análise do pedido, a juíza acolheu parcialmente a tese e apontou, de forma expressa, irregularidades que considerou suficientes para impedir a publicação da pesquisa. O principal fundamento foi a divergência entre o que constava no registro oficial e o conteúdo efetivamente submetido aos entrevistados. Segundo a decisão, o levantamento foi registrado no PesqEle como pesquisa relativa aos cargos de senador, deputado federal e deputado estadual, mas o questionário incluía perguntas sobre a eleição para governador, inclusive em parte substancial do formulário. A magistrada assinalou que as questões 4 a 9 abordavam justamente o cargo de governador, o que, para ela, compromete a integridade do registro e viola o artigo 2º, inciso X, da Resolução TSE nº 23.600/2019, que exige a correta indicação dos cargos a que se refere a pesquisa.
A decisão descreve que o questionário trazia, entre outros pontos, cenário estimulado para governador, pergunta espontânea sobre em quem o eleitor votaria para o governo do Estado, nova formulação estimulada para o mesmo cargo e até indagação sobre segunda intenção de voto e rejeição para governador. Para a juíza, não se tratou de menção lateral ou acessória, mas de um bloco relevante do formulário, incompatível com um registro que silenciava justamente sobre esse cargo. Por isso, afirmou que havia “necessária correspondência” a ser preservada entre os dados inseridos no sistema oficial e o instrumento aplicado em campo, concluindo que o vício era apto a ensejar tanto a suspensão quanto a nulidade da pesquisa.
Outro ponto valorizado pela magistrada foi a falta de clareza quanto às fontes públicas dos dados usados na composição amostral, exigência prevista no artigo 2º, inciso IV, da mesma resolução. A decisão observa que o registro mencionava o IBGE/Censo 2022 para densidade demográfica e o TSE/Fevereiro de 2026 para sexo, faixa etária e eleitorado, mas era omisso quanto à fonte utilizada para aferir nível econômico e escolaridade, embora essas variáveis sejam essenciais para a descrição do plano amostral e da ponderação. Para a Justiça Eleitoral, essa omissão fragiliza a transparência do levantamento e dificulta a fiscalização externa sobre a consistência técnica da pesquisa.
A decisão ainda registrou como elemento relevante o fato de o formulário apontar Rafael Greca como filiado ao PSD, apesar de sua já conhecida filiação ao MDB, formalizada dias antes. A juíza anotou que a informação partidária estava desatualizada e que isso indicava, no contexto do caso, indícios de manipulação, com potencial de comprometer o direito de informação do eleitor caso a pesquisa viesse a público. Trata-se de um trecho particularmente sensível da decisão, porque demonstra a preocupação do Judiciário não apenas com a forma do registro, mas com o conteúdo oferecido ao eleitor e com o grau de confiabilidade do questionário.
No exame do perigo da demora, a magistrada foi direta: com divulgação prevista para 29 de março, havia risco de impacto imediato e de difícil reparação sobre a formação da vontade do eleitorado, afetando a normalidade e o equilíbrio da disputa. A lógica adotada na decisão é a de que, uma vez disseminada, uma pesquisa com vícios relevantes produz efeitos que dificilmente podem ser neutralizados por uma correção posterior. Daí a opção pela suspensão preventiva, antes que o levantamento alcançasse imprensa, redes sociais, rádio, televisão ou qualquer outro meio de circulação.
Além de suspender a pesquisa, a magistrada determinou a citação do Instituto Veritá Ltda. para apresentar defesa no prazo de dois dias e, em seguida, a remessa do caso à Procuradoria Regional Eleitoral, para parecer em um dia. O processo, portanto, seguirá seu curso, mas a divulgação do levantamento fica interrompida até nova manifestação do juízo.
O caso amplia uma sequência de decisões que vêm mostrando uma postura rigorosa da Justiça Eleitoral do Paraná diante de pesquisas com inconsistências relevantes. A própria decisão cita precedente semelhante do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás envolvendo o mesmo instituto, em que se apontou divergência entre os cargos informados no registro e os cargos efetivamente abordados no questionário, além do chamado “efeito de ancoragem”, capaz de contaminar respostas e induzir percepções.
No ambiente eleitoral, a exigência de rigor sobre pesquisas não é detalhe técnico. Pesquisas registradas de forma incompleta, com questionários estranhos ao que foi informado oficialmente, com dados desatualizados sobre pré-candidatos ou com lacunas sobre a base estatística adotada podem distorcer a percepção do eleitor e interferir indevidamente no debate público. Por isso, decisões como a proferida agora pelo TRE-PR ganham peso institucional, servem de freio a levantamentos tendenciosos, preservam a transparência exigida pela legislação e sinalizam ao mercado de pesquisas que o controle judicial continuará atento a qualquer tentativa de influenciar a disputa por meio de questionários enviesados ou registros incompatíveis com a realidade do trabalho de campo.



