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AGRONEGÓCIO

Portaria federal reforça alerta da Adapar sobre importância do vazio sanitário da soja

08/08/2023

Uma portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária, publicada nesta quinta-feira (03), reforça a orientação da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) sobre a importância de os produtores respeitarem o vazio sanitário da soja. A portaria atualiza o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, com o objetivo de congregar ações estratégicas de defesa sanitária vegetal. O período em que é proibido cultivar ou manter plantas vivas de soja no campo continua sendo uma das principais armas para o controle da praga Phakopsora pachyrhizi.

 

A Adapar é responsável pela fiscalização da adoção dessa medida fitossanitária no Paraná. Além da fiscalização, cabe à agência normatizar complementarmente e estabelecer procedimentos operacionais para a execução do programa. O vazio sanitário paranaense começou em 10 de junho e se estende até 10 de setembro.

 

“O principal objetivo da Adapar é orientar os produtores para que obedeçam às leis que visam garantir a sanidade vegetal e animal no Estado, e o vazio sanitário é importante nesse sentido”, disse o coordenador do programa de Vigilância e Prevenção de Pragas em Cultivos Agrícolas e Florestais da Adapar, Marcílio Martins Araújo.

 

Segundo ele, a conscientização por parte dos produtores de que é preciso erradicar toda planta de soja nesse período de 90 dias evita surtos precoces da doença, o que acarretaria em maiores custos e mais trabalhos para o controle. “É uma ação totalmente a favor do próprio produtor”, acentuou Araújo. “Além de evitar notificações e autuações por parte dos fiscais da Adapar”.

 

Cabe à Adapar o cadastro de produtores, monitoramento da ocorrência da praga durante a safra e fiscalização quanto ao vazio sanitário e ao calendário de semeadura.

 

Ajustes

A nova regulamentação emitida pelo governo federal promove ajustes no modelo de governança do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, conferindo à Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária maior autonomia no estabelecimento das medidas de prevenção e controle da doença, na condição de Instância Central e Superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).

 

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