e deve adotar medidas imediatas para equilibrar as receitas e despesas do Município de Campo Magro.
“Diante do cenário caótico que está acontecendo aqui em Campo Margo, foi preciso decretar o estado de calamidade financeira, por 60 dias, para termos um plano de recuperação da nossa cidade. Eu quero pedir a compreensão e paciência de todos os campomagrenses, porque tenho a certeza que juntos nós vamos reconstruir esta nossa cidade”, ressalta Bozinha, prefeito de Campo Magro.
Além de ausência de informações importantes durante a transição, o decreto destaca a falta de acervo documental atualizado; depreciação de equipamentos eletrônicos (computadores, impressoras, etc.); desinstalação de softwares e sistemas operacionais dos equipamentos da administração pública.
Vale destacar que o decreto de calamidade financeira garante a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais – assegurando os direitos dos servidores públicos municipais e da população campomagrense.
Quais são as dívidas da Prefeitura de Campo Magro?
A nova administração de Campo Magro esclarece que as dívidas que o Município possui atualmente foram herdadas pela antiga gestão (2020-2024). Somadas, as dívidas de Campo Magro chegam a mais de R$ 86 milhões.
A nova gestão destaca que foi preciso quitar os salários em atraso dos servidores efetivos, do mês de dezembro com atraso. Além dos fornecedores, a Prefeitura de Campo Magro possui dívidas com o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), consórcios intermunicipais e associações.
Quais medidas serão adotadas
Válido por 60 dias da data de publicação, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias, o decreto veda:
· Realização de jornada extraordinária de trabalho;
· Realização de despesas com hospedagem;
· E, por fim, realização de despesas com transporte intermunicipal e/ou interestadual.
Nas repartições públicas municipais, será reduzido o consumo de energia elétrica e materiais em geral – priorizando ofícios e memorando eletrônicos. O decreto prevê a revisão dos contratos de locação, com possibilidade de rescisão daqueles que não sejam essenciais a administração municipal.
Será revisado todos os contratos em vigência, com estudo para a rescisão ou redução que não sejam fundamentais para o Município. Além disso, o decreto garante cautela para a nomeação de servidores em comissão e revisão de funções gratificadas existentes na estrutura administrativa do Poder Executivo.
O decreto prevê contingenciamento de despesa pela limitação de empenho e emissão financeira e será examinado a regularidade das fontes de pagamento, utilizadas em contratos/convênios ou instrumentos congêneres firmados.
O decreto suspendeu, também:
· Participação em capacitações, cursos, seminários, feiras e congressos, entre outros eventos que acarretem custos ao Município, exceto em casos excepcionais, justificado pelo interesse público;
· Aquisição de materiais permanentes com recursos do Tesouro;
· Início de obra que demande recursos do Tesouro, exceto as que tenham recursos externos, vinculações constitucionais ou as emergenciais.
· Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores públicos e agentes políticos, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
· E, por fim, pagamento de contratos firmados pela gestão anterior que não sejam essenciais ao Município, neste momento.
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