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29/04/2024

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Prefeitura de Curitiba estabelece feriados, pontos facultativos e recessos para 2024; confira!

 Prefeitura de Curitiba estabelece feriados, pontos facultativos e recessos para 2024; confira!

A Prefeitura de Curitiba definiu o calendário de feriados, pontos facultativos e dias de recesso do ano de 2024. Desde 2022, a Prefeitura de Curitiba fixa o calendário para o ano todo, antecipadamente.

 

Assinado pelo prefeito Rafael Greca e publicado no Diário Oficial desta terça-feira (23), o Decreto 95 inclui, pela primeira vez, o feriado nacional de 20 de novembro – o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

 

A data foi decretada pelo Congresso Nacional, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e válida para todo o país, a partir de 2024 (Lei 14.759/2023).

 

Organização do atendimento

Com a definição prévia, os gestores das secretarias e órgãos podem planejar o funcionamento dos serviços essenciais e organizar as escalas de trabalho, sem comprometer os serviços que não podem ser paralisados para o atendimento da população. Esse tipo de organização ocorre nos dias de pontos facultativos e suspensões do expediente administrativo.

 

As unidades educacionais da Secretaria Municipal da Educação seguirão o calendário escolar definido na Instrução Normativa 11/2023, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

O calendário inclui os feriados do ano, mesmo quando eles caem nos fins de semana.

 

Em alguns casos, haverá suspensão do expediente entre feriados e fins de semana, pois são dias que resultam em menos demanda, conforme a área de atendimento ao cidadão. A definição cumpre o princípio da economicidade no serviço público, já que a Prefeitura reduz gastos com energia elétrica, água, transporte, serviço de telefonia, material de consumo, entre outros.

 

Confira as datas

• 12, 13 de fevereiro (segunda e terça-feira) – Carnaval – ponto facultativo

• 14 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas – suspensão do expediente até as 14h

• 28 de março (quinta-feira) – suspensão do expediente

• 29 de março – Sexta-Feira Santa – feriado religioso

• 21 de abril (domingo) – Tiradentes – feriado nacional

• 1º de maio (quarta-feira) – Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional

• 30 maio (quinta-feira) – Corpus Christi – feriado religioso municipal

• 31 de maio (sexta-feira) – suspensão do expediente

• 7 de setembro (sábado) – Independência do Brasil – feriado nacional

• 8 de setembro (domingo) – Nossa Senhora da Luz – feriado religioso municipal

• 12 de outubro (sábado) – Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional

• 2 de novembro (sábado) – Finados – feriado nacional

• 15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República – feriado nacional

• 20 de novembro (quarta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional

• 23 a 31 de dezembro (segunda a terça-feira) – recesso

 

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