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NOVO PEDÁGIO

Presidente do TRF-4 suspende liminar e restabelece validade do leilão do lote 1

19/09/2023
leilão

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Fernando Quadros da Silva, suspendeu, nesta terça-feira (19), a liminar que anulava parcialmente o resultado do leilão do lote 1 das rodovias paranaenses. Em seu despacho, o magistrado entendeu não existir urgência nas razões apresentadas pela juíza da 11ª Vara Federal de Curitiba, Silvia Regina Salau Brollo,  que, a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), havia considerado que comunidades quilombolas da região da Lapa (região metropolitana de Curitiba) afetadas pelas concessões deveriam ser ouvidas antes da licitação.

 

“Com efeito, tendo em vista que a r. decisão que se busca suspender registrou que neste momento do processo não cabe decidir sobre o direito à isenção de pedágio ou à integridade do território, bem como a informação da ANTT de que a execução contratual com a duplicação da rodovia dependerá de licença ambiental, momento adequado em que
poderão ser ouvidas as Comunidades Quilombolas, entendo não estar presente a urgência que resultou na concessão da liminar combatida”, descreve o desembargador. “Ressalte-se que a praça de pedágio da Lapa já existe, anteriormente administrada pela Concessionária Caminhos do Paraná”, completou.

 

O presidente do TRF-4 reforçou que a suspensão do leilão do lote 1 traria, ainda, “grave lesão à ordem pública, à segurança e à economia pública, tendo em vista os reflexos decorrentes da suspensão do leilão em tela, que acarretam prejuízos: (i) ao procedimento licitatório (ordem pública), que visa a concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário, no caso, composto pelos trechos da BR-277/373/376/476 e PR-418/423/427; (ii) à infraestrutura rodoviária
(segurança pública), que impulsiona o desenvolvimento econômico e social da região, facilitando o transporte de mercadorias, e a mobilidade das pessoas, ao promover diminuição do tempo, a redução de acidentes e do custo-brasil; e (iii) à economia pública, pois deixarão de ser ofertados cerca de 81.722 empregos diretos, indiretos e efeito-renda no Estado do Paraná”.

 

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