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15/05/2024

Projeto da Prefeitura retira vereadores do Conselho Municipal do Transporte

ônibus

A Prefeitura de Curitiba, atendendo uma recomendação do Ministério Público do Paraná (MP), enviou à Câmara Municipal de Curitiba (CMC), nesta quarta-feira (1), projeto de lei com o objetivo de mudar a lei municipal 12.597/2008, que organiza o sistema de transporte coletivo da capital. A proposta quer revogar o inciso da norma que hoje assegura a presença de vereadores na composição do Conselho Municipal de Transporte.

 

Conforme a justificativa do projeto de lei, assinada pelo prefeito em exercício de Curitiba, Eduardo Pimentel, a recomendação partiu do Ministério Público do Paraná (MP-PR), por meio da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo. Anexado à mensagem, o ofício 2/2022 aponta o princípio da separação dos poderes e cita entendimentos do Poder Judiciário sobre a questão, a exemplo do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O ofício também defende haver “inconstitucionalidade material da previsão legal e regulamentar de participação de representante do Poder Legislativo em conselhos municipais, órgãos integrantes do Poder Executivo, por violar o princípio da separação e independência entre os poderes e da vedação de acumulação de funções em poderes distintos, salvo exceções previstas na Constituição”. A manifestação deriva de um inquérito civil representado pela Associação Vigilantes da Gestão Pública, questionando a participação de vereadores no Conselho Municipal de Transporte.

 

A lei municipal 12.597/2008 é regulamentada pelos decretos 397/2009 e 806/2021. Segundo as normativas, o Conselho Municipal de Transporte é formado por um presidente e mais dez membros – número que, se o projeto for aprovado, cairá para nove. Seu papel é assegurar a participação da sociedade civil no planejamento, na fiscalização e na avaliação do serviço público de transporte coletivo. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a alteração na lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

 

 

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