O 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado em decreto assinado em 3 de abril pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A primeira parcela começa a ser paga já neste mês.
Para os beneficiários que recebem até um salário mínimo, a primeira parte do 13º salário do INSS começa a ser depositada a partir do dia 24 de abril. Já aqueles com renda superior ao mínimo terão seus pagamentos iniciados em 2 de maio. A primeira parcela correspondente a 50% do abono sem a incidência do Imposto de Renda. A segunda parcela, com a possibilidade de desconto do IR dependendo do valor, está programada para o período entre o final de maio e o começo de junho.
Cada parcela será paga com o valor do benefício mensal, de abril e de maio, respectivamente. A seguir, veja os calendários para quem recebe até um salário mínimo e para quem recebe mais, sempre de acordo com o dígito final do NIS.
Veja quais as datas de pagamento para quem recebe mais que um salário mínimo:
Quem tem direito ao 13º salário do INSS?
O 13º salário antecipado abrange os segurados do INSS, incluindo aposentados, pensionistas e aqueles que receberam benefícios, como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e auxílio-reclusão. Nesses últimos casos, o montante a ser pago será proporcional ao período de recebimento do benefício.
As beneficiárias de salário-maternidade também estão incluídas, recebendo o 13º de forma proporcional junto à última parcela do seu benefício.
Como consultar?
O INSS disponibilizará um extrato com os valores a serem pagos e as datas específicas para cada beneficiário. Veja o passo a passo para consultar:
• Acesse o site ou o app Meu INSS;
• Faça o login com conta gov.br, com CPF e senha;
• Procure pelo ícone “Extrato de Pagamento”;
• Ao acessar o extrato, o valor do 13º vai aparecer como código 104;
• É possível gerar o PDF no final da página, clicando em “Baixar PDF”.
Quem não recebe?
Os idosos e pessoas com deficiência amparados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) não são elegíveis para o recebimento do valor.
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