Basta um breve passeio pelas ruas para constatar o tanto de carros estacionados próximos às esquinas. O ato, além de atrapalhar a visão de quem transita pelas vias e deixar o veículo suscetível a colisões, é infração de trânsito. Quem determina é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o artigo 181, estacionar nas esquinas e a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal gera infração média, com multa de R$ 130,16 e rende quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. E não para por aí. Afinal, rende a remoção do veículo, como medida administrativa. Ou seja, quem deixa o carro em qualquer lugar, pode ter que buscá-lo no pátio – e as diárias são pagas. Portanto, para se livrar da dor de cabeça e do desfalque no bolso, o melhor remédio é a educação.
Outros casos de multas envolvendo ruas e calçadas
Cabe salientar que não é só próximo às esquinas que o estacionamento de carro é proibido. Há diversas situações em que não é permitido parar na via pública. E as multas têm valores a partir de R$ 88,38. Em todos os casos, a remoção do veículo também serve como punição.
Por exemplo, quem estacionar afastado da guia da calçada de 50 centímetros a 1 metro comete infração leve, que gera multa de R$ 88,38, soma 3 pontos na CNH e, como medida administrativa, acarreta na remoção do veículo.
Já quem estaciona junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas – desde que identificadas, conforme previsão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – comete infração média (multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH e remoção do veículo). As mesmas penalidades valem para quem parar onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos, bem como na contramão de direção.
Infrações graves
Alguns atos, em síntese, geram infração grave. Além de pagar R$ 195,23 e somar 5 pontos na CNH, o culpado ainda tem o veículo removido do local. Tal penalidade serve para atitudes como estacionar na calçada, ou sobre ciclovia ou ciclofaixa, canteiros centrais, gramados ou jardim público, assim como afastado da guia da calçada a mais de 1 metro, ou em viadutos, pontes e túneis.
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