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18/04/2024



política

Rede e Calheiros entram com ação no STF contra perdão de Bolsonaro

 Rede  e Calheiros entram com ação no STF contra perdão de Bolsonaro

A Rede Sustentabilidade e o senador Renan Calheiros (MDB-AL) ingressaram nesta sexta-feira (22) com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão do decreto do presidente Jair Bolsonaro que concedeu perdão ao deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ). As informações são do G1.

 

Em outra frente, a Rede recorreu nesta sexta diretamente ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação que levou à condenação de Silveira. Em uma questão de ordem, o partido também pede ao ministro a suspensão do perdão ao deputado.

 

Na ação apresentada nesta sexta, a Rede afirma que o presidente agiu para “derrubar o tabuleiro do jogo democrático e republicano” e, insatisfeito com o resultado do julgamento, “resolveu portar-se como uma instância revisora de decisões judiciais”.

 

“Ao invés de se preocupar em combater os deletérios efeitos da inflação, das emergências sanitárias e do desemprego, [Bolsonaro] preocupa-se em fazer uma falsa defesa de o que é, tão somente para si, liberdade de expressão, a pretexto de ir ao encontro de uma suposta comoção social com um julgamento praticamente unânime do mais alto Tribunal do país”, escreveu o partido na ação.

 

Ao Supremo, a Rede pede:

 

  • a concessão de liminar para suspender o decreto;
  • o referendo da liminar pelo plenário do Supremo; 
  • o reconhecimento da inelegibilidade de Daniel Silveira, caso a liminar não seja acatada.

 

O partido também quer que, após a concessão da liminar, sejam ouvidos o presidente Jair Bolsonaro, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.

 

Calheiros

Já o senador Renan Calheiros argumenta, na ação apresentada por ele, que a graça a Daniel Silveira não tem “qualquer caráter humanitário” e também disse que Bolsonaro cometeu desvio de finalidade ao conceder o benefício.

 

Para o senador, o decreto “pretendeu agraciar agente público que é, fatos notórios, correligionário, apoiador político, aliado e amigo pessoal do Presidente da República”.

 

“Não pode o presidente da República modificar, sob a roupagem da graça ou indulto e por ato normativo secundário, como é o decreto, a política criminal traçada pelo legislador, muito menos desafiar decisão condenatória originária do STF, ao arrepio de todo o ordenamento jurídico e de toda a sociedade”, registrou Calheiros.

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