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DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS

Refis regularizou quase R$ 1 bilhão em débitos fiscais no Paraná desde abril

15/07/2024
Refis já regularizou quase R$ 1 bilhão em débitos fiscais

Quase R$ 1 bilhão em débitos fiscais foram regularizados por meio do Refis, o Programa de Parcelamento Incentivado de dívidas tributárias aberto em abril pela Secretaria da Fazenda (Sefa) e pela Receita Estadual do Paraná.

Desse total, R$ 939 milhões foram parcelados, com a assinatura de 1.124 termos de acordo de parcelamento. Outros R$ 33 milhões foram pagos à vista, distribuídos em 3.434 operações de pagamento.

O Refis foi criado para promover a quitação de pendências tributárias, possibilitando às pessoas físicas e jurídicas a regularização de débitos com redução de multas e de juros. Aproximadamente 30 mil empresas são elegíveis para o programa. Juntas, elas podem regularizar cerca de R$ 40 bilhões em débitos pendentes com o Estado. Entre os tributos incluídos no Refis estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o extinto Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM).

“O programa oferece condições especiais, permitindo o parcelamento das dívidas e a redução de multas e juros. Essas condições têm facilitado a regularização fiscal de muitas empresas, que assim evitam sanções futuras’, diz Thiago Serafim, coordenador da Inspetoria de Arrecadação da Receita Estadual.

Adesão e prazos

O programa abrange débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023. Para participar, os contribuintes devem acessar a página oficial do Refis da Receita Estadual, onde é possível verificar se possuem débitos vinculados para efetuar o pagamento. Basta clicar em “Continuar”, seguir as instruções e informar o CPF.

Os prazos para adesão seguem até 26 de setembro para parcelamentos e até 30 de setembro para pagamentos à vista. Para aderir, é necessário indicar até o dia 2 de setembro todos os débitos que se pretende parcelar. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão, e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.

“Ao optar pelo parcelamento, os contribuintes reconhecem os créditos tributários incluídos no acordo e renunciam a quaisquer ações ou recursos contra a execução fiscal, tanto no âmbito judicial quanto administrativo”, explica o coordenador.

Foto: Gaby Smek/Sefa-PR

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