A Câmara aprovou na noite desta quinta-feira (6) e na madrugada desta sexta-feira (7), a reforma tributária em dois turnos, matéria discutida há mais de 30 anos. Um destaque (sugestões de alteração) ao texto foi rejeitado no segundo turno, mas os parlamentares analisam outros quatro na manhã desta sexta-feira, todos de autoria do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro. A sessão está prevista para começar às 10h.
No primeiro turno foram 382 votos a favor, 118 contra e 3 abstenções. Já no segundo, foram 375 votos a favor, 113 contra e 3 abstenções. Era necessário o apoio de no mínimo 308 deputados, nos dois turnos. O texto aprovado na Câmara cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará no lugar de tributos federais, como o PIS e a Cofins.
A proposta também cria um Imposto Seletivo que compensará o fim do IPI e servirá para desestimular o uso de produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente. O princípio da reforma é deslocar a cobrança do imposto da origem (onde a mercadoria é produzida) para o destino (onde é consumida).
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), elegeu a reforma tributária como a prioridade do semestre. Em janeiro, criou um grupo de trabalho para avançar na discussão do texto, relatado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). A coordenação da equipe ficou a cargo do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). O GT encerrou os trabalhos no começo de junho e, desde então, diversos atores políticos vinham negociando os detalhes. Lira convocou um esforço concentrado de votações para esta semana e fez um apelo para que a proposta não fosse transformada em uma “batalha político-partidária”.
Em um gesto incomum para presidentes da Câmara, Lira subiu à tribuna da Casa para fazer uma defesa contundente da reforma. “Vamos à vitória, pelo Brasil e pelos brasileiros”, declarou o parlamentar, minutos antes de dar início à votação em primeiro da proposta que simplifica a cobrança de impostos sobre o consumo.
“A Câmara dos Deputados precisa e vai cumprir o seu papel histórico! Sairemos daqui com a cabeça erguida! Estou seguro – e transmito isso a vocês – que vamos ter o reconhecimento da Nação Vamos escrever nossos nomes na História do Brasil e deste Parlamento. Vamos à vitória! Pelo Brasil e pelos brasileiros!”, disse Lira.
Após ter pleitos atendidos pelo relator, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou nota em apoio à proposta. No plenário, os líderes de partidos de centro-direita, como PP, PSD, MDB e União Brasil orientaram suas bancadas a votar a favor da reforma. O Republicanos chegou a fechar questão a favor do texto, após o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, integrante da sigla, ter chegado a um acordo com o relator para que algumas de suas reivindicações fossem aceitas. Os partidos de esquerda apoiaram em peso a proposta.
O PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, opositor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), tentou adiar a votação. Depois de o requerimento ser rejeitado no plenário, a sigla orientou contra a aprovação da tributária.
“Não é um País que olha para a direita, não é um País que olha para a esquerda, é um País que olha para frente. Nós precisamos entregar para esse País uma reforma estruturante”, disse o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), na tribuna, ao lembrar que começou a discutir a proposta ainda durante o governo Bolsonaro, com o então ministro da Economia, Paulo Guedes.
A reforma tributária foi eleita como uma das prioridades do atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que aceitou bancar o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) para reduzir desigualdades entre os Estados, ponto que travou o andamento da proposta no governo Bolsonaro.
Nos últimos dias, contudo, Lira e os principais líderes partidários da Câmara ficaram incomodados por avaliarem que o governo Lula estava muito mais empenhado em aprovar o projeto que retoma o chamado “voto de qualidade” no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) do que em destravar a proposta de unificação dos tributos sobre consumo.
Veja os principais pontos da reforma tributária
• Unificação de impostos sobre o consumo
A reforma tributária acaba com os impostos federais IPI, PIS e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS. No lugar deles, entram dois impostos sobre valor agregado (IVAs): a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui os tributos federais, enquanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) unifica e substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal). Além disso, será criado um Imposto Seletivo, que incidirá sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente.
• Fim do imposto em cascata
Com a criação dos IVAs, será implantada a “não cumulatividade plena”, ou seja, deixarão de ser cobrados impostos sobre impostos, uma prática que encarece os produtos e atrapalha a competitividade da economia brasileira. Haverá também desoneração para exportações.
• Cobrança no destino e fim da guerra fiscal
Os novos impostos passam a ser cobrados no local onde os produtos são consumidos, e não onde são produzidos, como é feito na imensa maioria dos países. O principal objetivo da medida é colocar fim à chamada guerra fiscal entre os Estados — prática na qual os governadores concedem isenções a empresas e indústrias para que elas se instalem nos seus territórios. A disputa gera distorções econômicas e reduz a base arrecadatória dos governos estaduais.
• Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR)
Cria o fundo para Estados e municípios com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais e compensar o fim dos subsídios fiscais. Os recursos terão de ser aplicados em: realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.
Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que se iniciam em R$ 8 bilhões em 2029, chegando a R$ 40 bilhões a partir de 2033. Os valores ficarão fora do novo teto de gastos.
O relator deixou os critérios de distribuição do fundo para lei complementar, o que irritou os Estados do Norte e Nordeste.
• Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
É um segundo fundo, para compensar as perdas com incentivos e benefícios fiscais de ICMS concedidos até 31 de maio de 2023. Os aportes também serão feitos pela União, fora do teto, e somarão R$ 160 bilhões entre 2025 e 2032.
• Zona Franca de Manaus
Atendendo a pedidos da bancada do Amazonas e do governador do Estado, Wilson Lima, foi acrescentado no texto da reforma a previsão de um terceiro fundo de compensação, voltado exclusivamente à região. O dispositivo será criado por lei complementar e abastecido com recursos da União. O objetivo, segundo a proposta, é fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Amazonas, que hoje depende dos subsídios concedidos à Zona Franca de Manaus, os quais serão extintos depois de 2073.
• Alíquotas reduzidas
Haverá uma alíquota única, como regra geral, e uma alíquota reduzida. Nove grupos de produtos e serviços terão alíquota 60% menor que a padrão, que só será definida em lei complementar. A Fazenda sinalizou uma alíquota geral de 25%, mas, em meio a tantas exceções, tributaristas são céticos em relação a esse porcentual e estimam um patamar bem superior.
Os beneficiados são:
> Serviços de educação;
> Serviços de saúde;
> Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
> Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
> Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
> Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
> Insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
> Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas;
> Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
• Regimes tributários específicos
> Combustíveis e lubrificantes
> Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos)
> Compras governamentais
> Sociedades cooperativas
> Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional
• Conselho Federativo
Como resultado do acordo de Ribeiro com os governadores, o texto deixa explícito que todos os Estados e o Distrito Federal terão representantes no Conselho Federativo, que vai gerir o IBS. Os municípios também terão 27 representantes. As decisões do Conselho terão que ter a aprovação dos Estados mais populosos do País, que são em menor número.
• Cashback
Criação da possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, a ser definida em lei complementar, como uma forma de beneficiar a população de renda mais baixa.
Nas negociações de última hora, o relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), contemplou a bancada evangélica, que requisitou a retirada da palavra “gênero” do trecho da lei que fala sobre o cashback. O texto anterior previa que o cashback tinha como objetivo reduzir as desigualdades de renda, gênero ou raça. Os dois últimos termos caíram na versão atualizada.
• Cesta básica
Criação de uma cesta básica nacional, cujos produtos terão alíquota zero. Hoje, cada Estado tem a sua composição. A definição dos produtos que vão compor essa nova cesta nacional ficou para a lei complementar.
• Carga tributária
O teto inclui uma trava para evitar aumento de carga tributária. Segundo o relator, a intenção do parecer inicial já era garantir o princípio de neutralidade, ou seja: nem aumento e nem queda da arrecadação dos impostos. Mas, para muitos tributaristas, o que estava no texto antes não era suficiente para assegurar essa trava.
• Herança, imóvel, lancha e jatinho
A reforma estabelece a obrigatoriedade de uma tributação progressiva para as heranças, ou seja, quanto maior o valor recebido pelo herdeiro, maior será a alíquota. Além disso, amplia o alcance do IPVA para veículos aquáticos, como lanchas, e aéreos, como jatinhos. E permite que as prefeituras atualizem a base de cálculo do IPTU por meio de decreto, a partir de critérios estabelecidos em lei municipal.
• Segunda etapa da reforma
Determina que a reforma da tributação da renda seja enviada ao Congresso Nacional em até 180 dias da promulgação da reforma dos impostos de consumo. O aumento da arrecadação obtida com reforma da renda deve ser utilizado para reduzir a tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.
(Imagens: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
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