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28/03/2024



Paraná

STF manda devolver aposentadoria vitalícia a sete ex-governadores do Paraná

 STF manda devolver aposentadoria vitalícia a sete ex-governadores do Paraná

O Supremo Tribual Federal (STF) decidiu restabelecer o pagamento de aposentadoria especial a sete ex-governadores do Estado. Dessa forma, Paulo Pimentel, João Elisio Ferraz de Campos, Mário Pereira, Orlando Pessuti e Beto Richa voltam a receber aproximadamente R$ 37 mil por mês. Ainda foram favorecidos pela decisão os ex-governadores Emilio Gomes e Jaime Lerner, que faleceram em 2021. O STF determinou o restabelecimento imediato do pagamento do benefício, que tinha sido interrompido em 2020 após uma outra decisão do próprio tribunal.

 

A Procuradoria-Geral do Estado, que representa o governo paranaense, informou que o estado “vai cumprir a decisão do STF e voltará a pagar o subsídio aos sete ex-governadores” que apresentaram uma reclamação na corte.

 

Segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo, no início de 2020, os sete ex-governadores recebiam cerca de R$ 30 mil da pensão vitalícia. O valor, conforme mandava a legislação estadual, era equivalente a um salário de desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná. Cálculos do jornal apontam que, considerando o atual subsídio de um desembargador ser de R$ 37 mil, a volta das aposentadorias especiais podem custar mais de R$ 2 milhões por ano aos cofres estaduais.

 

A decisão do Supremo ocorreu em sessão virtual concluída em 4 de abril, no bojo de uma reclamação movida pelos ex-chefes do Executivo. “Não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão dos benefícios recebidos de boa-fé durante décadas por pessoas idosas, sem condições de reinserção no mercado de trabalho”, escreveu o ministro Gilmar Mendes em seu voto.

 

No Paraná, salienta a Folha, os pagamentos aos ex-governadores tinham sido cortados em fevereiro de 2020, na esteira de uma decisão de dezembro de 2019 do plenário do STF que declarou que o benefício é inconstitucional. Outros estados brasileiros também tiveram a remuneração derrubada pela corte nos últimos anos.

 

O artigo da Constituição do Paraná prevendo a verba para os ex-chefes do Executivo fora contestado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no início de 2011, quando a entidade entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. O assunto só foi julgado em 2019, quando os ministros derrubaram o artigo. O caso transitou em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) em agosto de 2020. Naquele momento, a maioria dos ministros também entendeu que os valores já pagos até ali não precisavam ser devolvidos, bastando a interrupção de novos pagamentos.

 

Mas um grupo de ex-beneficiários entrou com uma reclamação para continuar recebendo o dinheiro. O recurso foi proposto no final de 2020 por sete ex-ocupantes do cargo: Emilio Gomes, Lerner, Orlando Pessuti, Beto Richa (hoje deputado federal pelo PSDB), João Elisio Ferraz de Campos, Paulo Pimentel e Mário Pereira.

 

Ainda segundo a reportagem, “entre aqueles ex-governadores que recebiam a aposentadoria no início de 2020, apenas Roberto Requião (hoje no PT) não figura na lista dos autores da reclamação. Uma das advogadas que atua no caso em defesa dos ex-governadores, Marilda de Paula Silveira afirmou à Folha que ainda há um recurso da Procuradoria-Geral em tramitação. A defesa aguarda os desdobramentos da reclamação”.

 

“Não há nada mais impactante e que exija modulação de efeitos do que a idade avançada somada ao caráter alimentar das verbas recebidas de boa-fé, por anos, que se pretende suspender. Enquanto o impacto na vida dessas pessoas é enorme, o mesmo não se pode dizer quanto ao impacto nas contas públicas”, escreveram os advogados no fim de 2020.

 

O deputado Beto Richa (57) é o único entre os autores da reclamação que ainda não atingiu os 60 anos. Em contato com o HojePR, o ex-governador disse que “ainda não decidi se vou exercer o direito reestabelecido pela Justiça”.

 

Gilmar, Lewandowski e Nunes Marques votaram a favor

Em um primeiro momento, a defesa dos políticos não obteve decisão favorável: a relatora o caso, ministra Cármen Lúcia, não deu seguimento. Mas houve um agravo regimental (tipo de recurso) e, quando o caso foi levado para julgamento pelo colegiado da Segunda Turma, em 2021, Gilmar Mendes pediu vista.

 

O assunto voltou à pauta da turma só recentemente, em sessão virtual aberta no final de março, e com o voto de Gilmar a favor dos ex-governadores. A divergência em relação à relatora foi seguida por outros dois ministros, Ricardo Lewandowski (que se aposentou em abril) e Kassio Nunes Marques.

 

O ministro Edson Fachin apontou sua suspeição no caso, como já tinha feito em 2019.

 

Pela decisão da Segunda Turma, o ato do Governo do Paraná que excluiu as pensões da folha de pagamento se torna nulo. Mas a previsão do benefício em artigo da Constituição do Paraná segue inconstitucional, conforme a decisão de 2019.

 

No mês passado, a Procuradoria do Estado entrou com embargos de declaração na reclamação alegando que nem mesmo foi ouvida sobre o assunto.

 

O procurador do Estado César Binder argumentou que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade já foram “devidamente apreciados” pelo plenário do STF. Os embargos foram protocolados no fim de abril e ainda não há uma decisão sobre o recurso.

 

O órgão estadual ressalta a aprovação da emenda constitucional em 2019, de iniciativa do governador Ratinho Junior (PSD), que extinguiu o subsídio vitalício para todos os futuros ex-governadores.

(c/ Folha de S.Paulo)

 

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