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01/05/2024

PRIVILÉGIOS

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STF forma maioria para ampliar foro privilegiado; entenda

 STF forma maioria para ampliar foro privilegiado; entenda

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (12), para determinar a ampliação do foro privilegiado mesmo após autoridades deixarem o cargo, permitindo que deputados, senadores, ministros e outras autoridades sejam investigadas pela Corte em crimes praticados no exercício ou que tenham relação com o cargo. O julgamento foi suspenso em seguida devido a novo pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça.

 

O julgamento já havia sido suspenso no final de março pelo ministro Luís Roberto Barroso para um pedido de vista, o placar foi pausado em cinco votos favoráveis. A retomada do caso, nesta sexta-feira, pelo mesmo fechou maioria com seis votos.

 

“Esse ‘sobe-e-desce’ processual produzia evidente prejuízo para o encerramento das investigações, afetando a eficácia e a credibilidade do sistema penal. Alimentava, ademais, a tentação permanente de manipulação da jurisdição pelos réus”, disse Barroso ao votar.

 

Até o momento, já votaram, além de Barroso, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, que haviam acompanhado o relator Gilmar Mendes antes do primeiro pedido de vista, e também Alexandre de Moraes, que mesmo com a suspensão antecipou seu voto para acompanhar o voto de Gilmar.

 

Mendonça tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento. Além dele, ainda faltam votar os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

 

Pela proposta de Gilmar, que já tem maioria, devem ser investigados no Supremo crimes praticados no exercício ou que tenham relação com o cargo, mesmo após a saída da função. Isso valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros.

 

Entenda o que é votado no Supremo

Em 2018, após um ano de debates e diversas interrupções no julgamento, o STF decidiu que estava na hora de restringir o alcance do chamado foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. Desde então, inquéritos e processos criminais envolvendo autoridades como deputados e senadores só precisam começar e terminar no STF se tiverem relação com o exercício do mandato.

 

Agora, o ministro Gilmar Mendes – relator do caso – propôs que, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido, mesmo após a saída das funções. O decano do STF defendeu que, no fim do mandato, o investigado deve perder o foro se os crimes foram praticados antes de assumir o cargo ou não possuírem relação com o exercício da função.

 

Mesmo com a mudança em 2018, o escopo do foro privilegiado no Brasil é amplo em termos comparativos, sobretudo pela lista de autoridades que têm direito a ele – de políticos a embaixadores e magistrados de tribunais superiores. Países como Japão, Argentina e Estados Unidos não preveem um foro específico em função do cargo público, embora concedam imunidade ao presidente. Em outros, como na França, a prerrogativa se estende apenas ao chefe do Executivo e aos ministros de Estado.

 

Segundo Barroso, a decisão de manter o foro não altera a proposta feita por ele e aprovada pelo STF em 2018, na questão de ordem da AP 937. Na ocasião, o Supremo restringiu o foro apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Barroso disse que o julgamento em andamento altera, na realidade, o entendimento firmado em 1999, segundo o qual o fim do cargo encerrava também a competência do STF.

 

“Nesse ponto, considerando as finalidades constitucionais da prerrogativa de foro e a necessidade de solucionar o problema das oscilações de competência, que continua produzindo os efeitos indesejados de morosidade e disfuncionalidade do sistema de justiça criminal, entendo adequado definir a estabilização do foro por prerrogativa de função, mesmo após a cessação das funções”, argumentou Barroso.

 

O que há por trás da votação e quais casos seriam afetados?

O pano de fundo do atual julgamento é um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Ele é réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal por suspeita operar um esquema de “rachadinha” quando exercia a função de deputado federal. A defesa nega as acusações e diz que o processo deveria tramitar no Supremo, porque desde então ele exerce cargos com prerrogativa de foro.

 

Nesse caso, a nova regra valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros.

 

E também há o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, que após deixar a Presidência em 2022, perdeu automaticamente o direito ao foro privilegiado. A mudança da prerrogativa pela Corte pode fazer com que processos contra o ex-presidente que tramitam em instâncias inferiores sejam julgados no STF. Temas como a falsificação do cartão de vacina, por exemplo, não estão relacionados ao exercício do seu mandato.

 

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