A procuradora regional eleitoral do Ministério Público Federal, Mônica Dorotéa Bora, emitiu parecer pela impugnação da candidatura de Jocelito Canto (PSDB) ao cargo de deputado federal. No entanto, o julgamento desse pedido só acontecerá na próxima sexta-feira (16/9) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR).
O pedido de cassação foi provocado pelo ex-secretário de Infraestrutura e Logística do Paraná, Sandro Alex (PSD), que busca a reeleição na Câmara Federal. Jocelito e Sandro disputam votos na mesma região, gerando uma forte competição entre os candidatos.
A procuradoria analisou um processo antigo em que Jocelito Canto foi condenado por improbidade administrativa, quando foi prefeito de Ponta Grossa. Diz a ação que “Jocelito Canto foi condenado por utilizar um policial militar em benefício de sua segurança pessoal, obtendo inequívoca vantagem indevida e lesando os cofres públicos enquanto ex-prefeito daquele município.”
No parecer, a procuradora diz que constam todos os requisitos de inelegibilidade. “Conclui-se, então, que estão presentes os requisitos exigidos pelo art. 1°, I, “l”, da LC 64/90, porquanto aplicada sanção de suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa, ocasionado dano ao erário e auferido enriquecimento ilícito”.
E pede que a candidatura de Jocelito Canto seja indeferida. “Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral, por sua Procuradora Regional Eleitoral, manifesta-se pela procedência dos pedidos veiculados na Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura, com o respectivo indeferimento do pedido de registro de Jocelito Canto”, diz o parecer do MPF.