O Tribunal Eleitoral do Paraná (TRE) determinou que a presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, retire do ar um vídeo por entender que pode conter informação falsa. A decisão é do juiz auxiliar Roberto Aurichio Junior, que deu o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que a presidente nacional do PT proceda a imediata suspensão e exclusão da publicação impugnada nos autos do processo. A publicação também está proibida de ser reexibida ou compartilhada em qualquer meio de comunicação enquanto o processo ainda cumpre os ritos de prazos de contestação e julgamento final.
Nesta quarta-feira (17), a publicação já foi apagada da rede social de Gleisi Hoffmann. A ação foi impetrada pelo deputado federal Filipe Barros (PL).
O vídeo inverídico postado por Gleisi, que é candidata à deputada federal pelo PT, mostra um cidadão contando seis notas de R$ 100, agradecendo ao “papai Lula” pelo auxílio, e dizendo que se o “papai Lula” subir mais pontos na pesquisa aumentará este valor. Na degravação do vídeo, o cidadão que aparece nas imagens diz que se “Papai Lula subir mais uns cinco ponto o auxílio vai pra mil”.
Entre os vários argumentos apresentados na liminar, o juiz Roberto Aurichio Junior, salienta o artigo nº 9 da Resolução do TSE que trata da “Desinformação na Propaganda Eleitoral” e diz expressamente o seguinte: “é vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o Juízo Eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessação do ilícito”.
A decisão destaca ainda que, além de divulgar, Gleisi Hoffmann comentou a publicação sabidamente inverídica. “Então, não há dúvida que o conteúdo em questão mostra-se suficiente para demonstrar a efetiva intenção da representada em divulgar a publicação irregular, vez que seu teor, ainda que produzido por terceiro, demonstra claramente ter sido veiculada com o efetivo propósito de distorcer os fatos, tendo-o lançado ao conhecimento público por meio de seu perfil pessoal na rede social”, escreve o juiz na decisão.
A decisão dá o prazo legal de dois dias para contestação de Gleisi Hoffmann e um dia de prazo para análise da Procuradoria Regional Eleitoral. Depois disso, o processo volta para o TRE para que seja concluído o julgamento.