A relatora dos processos de impugnação contra o candidato ao Senado Sergio Moro (União Brasil), a desembargadora Claudia Cristina Cristofani, rejeitou os pedidos de impugnação contra o ex-juiz. Os pedidos feitos por Luiz Henrique Dias da Silva, Oduwaldo de Souza Calixto, Thiago de Sousa Bagatin, Eneida Desiree Salgado (candidata ao Senado pelo PDT), Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PCdoB/PV) – Comissão Provisória Do Paraná e Diretório Regional do Partido da Mobilização Nacional foram considerados improcedentes e extintos. No entanto, o juiz Sérgio Sade pediu vistas do processo e adiou a decisão para a sessão de sexta-feira (16).
Antes da Desembargadora, a procuradora do Ministério Público Federal, Mônica Dorotéa Bora, também rejeitara todos os pedidos. Sobre o ausência de domicílio eleitoral, a desembargadora Cristina Cristofani considerou que há legislação que valide o domicílio de Sérgio Moro em Curitiba. A relatora entendeu que Moro tem vínculo residencial, profissional e afetivo com a cidade. A relatora afirmou que o simples pedido de transferência para a São Paulo não invalidou o vínculo com o Paraná.
Sobre o prazo de seis meses de domicílio eleitoral antes da filiação no União Brasil, a relatora avaliou que, ao tentar pedir a transferência para São Paulo e ter o registro negado, o domicílio eleitoral de Moro retornou automaticamente ao Paraná.
Sobre Sérgio Moro ter condições morais para ser candidato, a desembargadora afirmou que apenas as denúncias em jornais não são suficientes para impedir o registro. Haveria a necessidade de ter uma condenação judicial.
Sobre a alegação de que a filiação de Moro teria sido feita em São Paulo, a desembargadora destacou que os partidos políticos tem carater nacional e os mesmos têm garantias de seguir suas normas. Afirmou que o União Brasil, por meio do presidente nacional do partido, Luciano Bivar, cadastrou a filiação no programa Filia do TSE, que valida o seu registro dentro da lei.
Sobre o fato de Moro não ter comunicado o Podemos de sua desfiliação, não haveria problemas, pois há jurisprudências que, em caso de duas filiações no sistema do TSE, valerá a mais nova. Ou seja, mesmo que Moro não tenha comunicado a Justiça Eleitoral da sua mudança de partido, o sistema do TSE reconheceria que ele se filiou em novo partido mais recente.
Sobre o pedido de ineligibilidade quando o magistrado pede exoneração no processo administrativo disciplinar, a desembargadora entendeu que esse pedido não cabe contra Sérgio Moro. E ela afirma que o ex-juiz não responde nenhum processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nem no TRF-4. Apesar de ter reclamações disciplinares contra Moro no CNJ, não há processo administrativo contra o ex-juiz.
Dessa forma, a desembargadora considerou extintas e improcedentes todas as impugnação e julgou deferida a candidatura de Moro.