O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Fernando Guimarães, recebeu nesta terça-feira (2) os integrantes da Frente Parlamentar das Estatais e das Empresas Públicas da Assembleia Legislativa, liderada pelos deputados estaduais Arilson Chiorato e Requião Filho e integrada por um grupo de advogados e técnicos representando os demais parlamentares. O principal tema do encontro foi a Lei Estadual n° 21.272/22, que prevê a transformação da Companhia Paranaense de Energia (Copel) em corporação, por meio da alienação parcial das ações.
Na oportunidade, Guimarães informou que, embora conduzido pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE), que tem como superintendente o conselheiro Ivens Linhares, o processo de alienação de ações da Copel terá o acompanhamento de todo o Tribunal, considerando se tratar da maior empresa pública paranaense.
Recentemente, auditores de controle externo do TCE-PR participaram de capacitação com um especialista da Fundação Getúlio Vargas (FGV) sobre alienação de empresas públicas do setor energético, visando atualizar conhecimentos.
Questionamentos
Na visita, Chiorato, que preside a frente parlamentar, entregou ao presidente do TCE-PR um documento já encaminhado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a outras instituições, apontando supostas infrações no processo. Dentre os temas levantados estão a imposição de sigilo a documentação de natureza pública e a exigência de sigilo judicial em ações que implicam em ofensa a sigilo concorrencial, e que provocam impacto direto aos acionistas.
Segundo o parlamentar, há ainda dúvidas sobre provisão no balanço, questiona-se a contratação de uma consultoria para fazer a instrução da privatização e descumprimento de cláusulas de anuência prévia previstas nos contratos de concessão dos segmentos de geração e distribuição de energia.
O documento encaminhado à CVM e entregue ao TCE-PR também afirma que teria ocorrido divulgação de informações privilegiadas e violação do sigilo. “Se qualquer um desses procedimentos legais for bem-sucedido, a transação proposta pode não ser implementada ou pode não ser implementada conforme proposta”, destaca trecho.
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