Candidatos a prefeito, vice e vereador poderão ter nomes de urna com marcas ou siglas de empresas privadas durante as eleições municipais deste ano, segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta segunda-feira (1°). A votação foi de quatro a favor da liberação e três contra.
O julgamento partiu de um questionamento feito pela deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP) acerca da proibição de marcas nas propagandas eleitorais, e sua extensão para o nome de urna. O entendimento do relator da matéria, ministro Raul Araújo, é que não há regra expressa que proíba a presença de marca associada a empresas como parte do próprio nome do candidato na urna.
Colegiado
Ele foi acompanhado por mais três integrantes do colegiado, os ministros Nunes Marques, Isabel Galloti e André Mendonça. Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia, presidente do TSE.
Em seu voto, Araújo afirmou que a prática de associar nomes a estabelecimentos ou instituições já é usual no Brasil, em especial em eleições municipais. É nesta ocasião que se multiplicam candidatos como “Fulano do Posto” e “Sicrana da Farmácia”, por exemplo, segundo o ministro.
Propaganda eleitoral
Ainda assim, o mesmo julgamento reforçou, com unanimidade, que marcas, produtos e siglas de empresas não podem ser usados em peças de propaganda eleitoral.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Tratamento de imagens: Anndersou/HojePR
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