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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que somar 40 pontos em infrações terá sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
Se cometer uma infração grave, no entanto, o limite cai para 30 pontos. Se cometer duas ou mais, o limite cai ainda mais, para 20 pontos – o máximo permitido antes da mudança feita em 2021. Mas há alguns delitos que podem provocar a suspensão imediata do direito de dirigir.
O CTB estipula infrações autossuspensivas, como elas são chamadas. São transgressões consideradas tão graves que além da suspensão da CNH por prazos entre três e 12 meses, geram multas pesadas.
Conheça oito infrações autossupensivas:
1- Dirigir sob efeito de álcool ou substâncias entorpecentes
Beber e dirigir é uma péssima combinação. Por reduzir o tempo de reação dos motoristas, representa um perigo para todos na via. Se for pego em uma blitz, o condutor terá sua CNH suspensa por 12 meses, terá o carro removido e será obrigado a pagar R$ R$ 2.934,70 em multa.
2- Recusar o teste do bafômetro
Muitos acreditam que é melhor recusar o teste do bafômetro do que ser pego sob efeito do álcool. Mas para todos os efeitos a infração é a mesma. A multa é equivalente, bem como o período de suspensão da CNH.
3- Deixar de prestar socorro
Se um motorista se envolver em um acidente e não prestar socorro, fugindo do local da ocorrência, o CTB prevê multa de R$ 880,41, além da suspensão do direito de dirigir por um período de 2 a 8 meses. O crime também é tipificado pelo Art. 135 do Código Penal, e o condutor pode ser detido por seis meses a um ano. No caso de acidente grave que provoque morte, a pena pode ser duplicada ou triplicada.
4- Promover racha ou disputar corrida
Participar de corridas ilegais em vias públicas é um crime grave. Além de multa de R$ 2.934,70, o carro pode ser apreendido e a CNH suspensa por 12 meses. O infrator pode ser proibido de obter a licença para dirigir. O crime também detenção de seis meses a três anos. Se o racha causar lesão corporal grave ou morte, a situação é ainda mais complicada. Se provocar a morte de um inocente, o motorista pode pegar detenção de cinco a 10 anos.
5- Transitar em velocidade superior em 50% à máxima
Andar acima da velocidade máxima permitida é sempre uma infração. Se o condutor estiver 20% acima do limite, o delito é considerado médio. Mas se for acima de 50% da máxima, a infração é gravíssima, com multa de R$ 880,41, sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por até oito meses. Ou seja, se o motorista estiver acelerando a 140 km/h em uma via com velocidade limitada a 90 km/h, como as marginais de São Paulo, a pena é severa.
6- Conduzir a moto empinando
“Dar grau” enquanto pilota uma motocicleta é outra infração gravíssima. A multa de R$ 293,47 não é tão pesada quanto outras da lista, mas a manobra, considerada arriscada, pode acarretar na suspensão do direito de dirigir por um período entre dois e oito meses.
7- Conduzir a moto sem capacete
A penalidade inclui multa de R $ 293,47, suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses e retenção do veículo. A mesma regra e penalidades se aplicam caso o passageiro esteja sem o equipamento. O capacete também deve seguir as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estando fixado à cabeça com tiras, com viseira abaixada. E o equipamento deve ter selo do Inmetro.
8- Usar o veículo para interromper a circulação da via
Uma das multas mais pesadas previstas pelo CTB. São R$ R$ 5.869,40 de multa, além de ter sua CNH suspensa por 12 meses e seu automóvel guinchado diretamente para o pátio do órgão de trânsito local. Em caso de reincidência, o valor da multa é duplicado. Quem organiza o bloqueio deliberado da via recebe a multa mais alta, no valor de R$ 17.608,20.


