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Protocolo e Conselho de Família: Regras (3)

10/01/2025

Em continuidade à série sobre Normas e Governança da Família Empresária, um dos passos mais decisivos para o sucesso de uma boa governança por meio das diretrizes de um Protocolo Familiar é a inserção no documento da descrição de cada um dos familiares e seus respectivos protagonismos e papéis, sendo os mais referenciados os seguintes:

Fundador (a)/Sucedido: Trata-se da pessoa que fundou a empresa e iniciou as suas atividades. A principal característica de um fundador é a sua capacidade empreendedora e visionária. É também um líder natural e, via de regra, o patriarca ou a matriarca da família. Tem pela empresa um carinho “paternal” e, não raro, a vê como integrante da família, gerando confusões e desconfortos de percepções com a sua prole, o que pode impactar uma relação de amor e ódio dos filhos em relação à empresa. É comum também ter um “pacto com a imortalidade”, uma vez que ter a iniciativa de fazer um movimento de transformação da empresa familiar numa família empresária pode remetê-lo a uma falsa situação da finitude de um ciclo, perda de poder e convivência com a solidão.

Por estas razões, o seu protagonismo na elaboração do protocolo é decisivo, pois de sua vontade e sensibilidade dependem a condução do processo ou a sua validação, ainda que não tenha sido ele o provocador do mesmo.

Herdeiro: No senso jurídico, é a pessoa que tem a capacidade legal – por lei – de suceder a pessoa que falece – de cujus – no que diz respeito aos seus bens patrimoniais, e não necessariamente na gestão da empresa. Portanto, nem todo herdeiro será o sucessor do falecido na condução e na direção dos negócios da empresa. Poderá, isto sim, caso atenda aos critérios e regras estabelecidos, vir a ser o sucessor, tendo então o protagonismo – status – de herdeiro sucessor.

Herdeiro sucessor: Trata-se de um ou mais herdeiros que assumirão a direção dos negócios da empresa, desde que atendam aos requisitos determinados pelas regras de governança. Diferencia-se do herdeiro legal, pois além de ser detentor de parte do patrimônio herdado, tem também a função de proporcionar lucros e dividendos por meio de sua gestão empresarial aos demais herdeiros.

Sócio/herdeiro de capital: É o herdeiro que não trabalha na empresa, mas tem interesses de capital na mesma, ou seja, é sócio dos demais herdeiros e tem as suas expectativas no retorno proporcional de seu capital investido e herdado, caso não venda a sua cota-parte para outros herdeiros.

Sócio investidor/empreendedor: No composto dos protagonismos, poderão participar do protocolo sócios herdeiros investidores, que terão a oportunidade de propor novos investimentos para a família decidir ou não pela participação colegiada de um negócio por ele prospectado.

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