O Protocolo Familiar deve abordar, necessariamente, os objetivos, princípios e preceitos. Trata-se da descrição dos objetivos e propósitos do documento que expressam a vontade da família.
Via de regra, o texto do protocolo em relação a este item determina o interesse comum da família em preservar e continuar o legado familiar, com base na união e na harmonia e a perenidade dos negócios e do patrimônio. Entre os destacados, os mais
consagrados são: priorização dos interesses coletivos da família em detrimento dos interesses pessoais; deliberação quanto à resolução de conflitos no âmbito da família, por via administrativa (mediação e arbitragem ao invés da busca de soluções das controvérsias via judicial); práticas de boas condutas éticas e morais como valores inegociáveis, tais como sinceridade, honestidade, probidade, justiça e equidade, razoabilidade, respeito, senso de pertencimento e dignidade, assim como o compromisso com a sustentabilidade e a igualdade; respeito à legislação; regulamentação da estrutura de funcionamento do
Protocolo Familiar deve abordar, necessariamente, os objetivos, princípios e preceitos.
Trata-se da descrição dos objetivos e propósitos do documento que expressam a vontade da família.
Conselho de Família; sucessão na ótica do sucessor e do sucedido; condições e requisitos para o ingresso de familiares na gestão da empresa; pensão aos fundadores quando de sua retirada da gestão da empresa; destinação e uso do patrimônio comum; instituição do Family Office; estruturação dos órgãos sociais nas empresas familiares (holdings, núcleos familiares, reunião ou Assembleia de Sócios, Conselho de Administração, Diretoria); conselho das nova gerações; alcance do grau de parentesco do protocolo (sanguíneos e afins); demais assuntos pertinentes à governança da família empresária. É com base nos princípios de cada família como os acima descritos que um protocolo é elaborado.
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