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Nesta quinta-feira (4) o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula e retomou a exigência de exame toxicológico para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motos) e B (carros de passeio).
Segundo a Agência Câmera de Notícias, a medida que integra o projeto de Lei 2965/21, transformado na Lei 15.153/25, havia sido vetada pelo presidente da república, mas o mesmo foi derrubado pelos parlamentares na Câmara – com 379 votos a favor e 51 contrários.
Na ocasião do veto, Lula justificou que a exigência contrariava o “interesse público, pois resultaria em aumento de custos para a sociedade e poderia influenciar que mais pessoas optassem por dirigir sem a devida habilitação, o que comprometeria, por consequência, a segurança viária”.
Com a decisão do Congresso, o exame será necessário para a primeira habilitação nas classes A e B. O toxicológico utiliza amostras de cabelo, pele ou unhas para detectar se a pessoa testada consumiu substâncias psicoativas. Se o exame der positivo, o candidato não pode obter a CNH.
Esse exame já é obrigatório tanto para tirar quanto para renovar a CNH nas categorias C, D e E (transporte de cargas e passageiros).
Outro ponto desse projeto a virar lei, ainda sobre exames toxicológicos, permite às clínicas médicas de exames de aptidão física e mental instalarem postos de coleta laboratorial em seu espaço físico, contanto que seja contratado laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para a realização do exame toxicológico.
Permissão da assinatura eletrônica para venda de carros
O governo também vetou o trecho que permite o uso de assinatura eletrônica avançada em contratos de compra e venda de veículos. A justificativa é que permitiria a fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica, o que poderia gerar potencial insegurança jurídica diante da disparidade de sua aplicação perante diferentes entes federativos.
Mas o Congresso entendeu que essa insegurança se resolve com a homologação pelos Detrans dessas plataformas, conforme regulamentação do Contran.
Ambas as medidas serão válidas assim que publicadas no Diário Oficial da União.



